TJMA - 0810061-25.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 15:38
Juntada de petição
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10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810061-25.2023.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA GORETI PEREIRA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI - SP93201 REU: ALBERTO ABREU PESSOA, FLORA MARIA SOUZA PESSOA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
27/04/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:42
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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20/04/2023 03:13
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:12
Decorrido prazo de FLORA MARIA SOUZA PESSOA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:10
Decorrido prazo de ALBERTO ABREU PESSOA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:20
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810061-25.2023.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AUTOR: MARIA GORETI PEREIRA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI - SP93201 REU: ALBERTO ABREU PESSOA, FLORA MARIA SOUZA PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento, em que as partes, através da petição de ID 86792912, firmaram acordo, com vistas a pôr fim à demanda.
Isto posto, homologo o referido acordo, nos termos da citada petição, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
E, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
PRI.
São Luís (MA), 15 de março de 2023 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
20/03/2023 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:01
Homologada a Transação
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01/03/2023 16:31
Juntada de petição
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24/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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