TJMA - 0802304-90.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:18
Juntada de contrarrazões
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27/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:57
Decorrido prazo de ALDENIR PEREIRA DA SILVA LEITE em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 12:13
Juntada de petição
-
04/12/2024 12:15
Juntada de embargos de declaração
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02/12/2024 04:32
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:32
Juntada de termo
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24/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:39
Decorrido prazo de ALDENIR PEREIRA DA SILVA LEITE em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:10
Decorrido prazo de ALDENIR PEREIRA DA SILVA LEITE em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:36
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802304-90.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENIR PEREIRA DA SILVA LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Ofertada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), após o que será arbitrado o valor e intimada a parte responsável pelo pagamento dos honorários (BANCO RÉU) para o devido adiantamento, na forma do art. 95 do aludido Código.
Pontuo que o pagamento/adiantamento dos honorários do perito se dá em face do requerimento de perícia grafotécnica pleiteado, na forma do entendimento fixado pelo TJMA no IRDR nº 53983/2016.
Para efetivação da perícia em apreço, determino que o Banco réu, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato original objeto da presente controvérsia.
Apresentados os quesitos das partes, intime-se o perito para realizar o ato no prazo de 20 dias, informando a este juízo o local, data e hora da aludida perícia, a fim de comunicação às litigantes e seus assistentes técnicos (art. 466, §2º, CPC), respondendo aos seguintes quesitos e aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, § 1º, do CPC).
Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo em apreço.
Expedientes necessários.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 25/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/09/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:38
Juntada de laudo
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11/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ALDENIR PEREIRA DA SILVA LEITE em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:00
Decorrido prazo de ALDENIR PEREIRA DA SILVA LEITE em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:50
Juntada de petição
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28/06/2023 10:59
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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28/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802304-90.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENIR PEREIRA DA SILVA LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais, com pedido de tutela antecipada ajuizada na forma da inicial.
Após devido trâmite, foi juntado aos autos pela parte ré o contrato firmado, o qual esta alega ser regular e legítimo.
Por sua vez, a autora sustenta a falsidade da assinatura aposta no contrato e documentos juntados. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando atentamente os autos, observo que não é o caso de julgamento antecipado de mérito, tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, considerando a necessidade de produção de outras provas.
No caso em apreço, extrai-se que o objeto da lide reside na existência ou não do referido contrato, sobre o qual a autora nega vigência e aduz fraude na celebração.
Tendo em vista a situação supra, mormente por considerar que se mostra fundamental para o deslinde do feito a constatação da assinatura e dos documentos juntados da autora nos aludidos contratos, com fundamento no parágrafo único do art. 467 do Código de Processo Civil, nomeio o(a) perito(a) Dr.
TIAGO MORCELLI, com endereço situado na Rua Fernando Monteiro Furtado, 150 - Ap. 405, Bloco B Londrina, PR, Contato, (43) 98816-2629, [email protected].
Intime-se por e-mail o perito para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC).
Igualmente, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito a) - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) - indicar assistente técnico; c) - apresentar quesitos, nos termos do §1º, incisos I, II e III, do art. 465 do CPC.
Ofertada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), após o que será arbitrado o valor e intimada a parte responsável pelo pagamento dos honorários (BANCO RÉU) para o devido adiantamento, na forma do art. 95 do aludido Código.
Pontuo que o pagamento/adiantamento dos honorários do perito se dá em face do requerimento de perícia grafotécnica pleiteado, na forma do entendimento fixado pelo TJMA no IRDR nº 53983/2016.
Para efetivação da perícia em apreço, determino que o Banco réu, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato original objeto da presente controvérsia.
Apresentados os quesitos das partes, intime-se o perito para realizar o ato no prazo de 20 dias, informando a este juízo o local, data e hora da aludida perícia, a fim de comunicação às litigantes e seus assistentes técnicos (art. 466, §2º, CPC), respondendo aos seguintes quesitos e aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, § 1º, do CPC).
Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo em apreço.
Expedientes necessários.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 26/06/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/06/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:17
Juntada de réplica à contestação
-
14/04/2023 23:54
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802304-90.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENIR PEREIRA DA SILVA LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 22 de março de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 22/03/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/03/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:33
Juntada de contestação
-
28/02/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:38
Juntada de petição
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13/10/2022 11:48
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 23:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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