TJMA - 0800847-90.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 23:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:12
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ LIMA em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:12
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:16
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ LIMA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:06
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:23
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:11
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ LIMA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 14:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:10
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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06/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO da PEDRA Rua Hilário Neto, s/n.
Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - E-mail: [email protected] / Tel. fixo: (98) 3644-138 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 Autos processuais nº 0800847-90.2023.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): MARIA DO SOCORRO GOMES MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERIA CRUZ LIMA - MA22007, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A Parte Requerida/Ré(u): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a ausência da parte Requerente, embora citada, id 97771565 e presente a parte Requerida representada pelo Advogado(a)/Procurador(a) Vivian da Silva Castro OAB/BA 43049 e preposto(a) Eduardo Monte Gonçalves CPF: *40.***.*50-95 2ª OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas.
Sem proposta de acordo entre as partes.
Perguntou-se às partes quais provas desejavam produzir em audiência.
Pelo Requerido foi solicitado o que segue: "Reitera os termos da contestação acostada ao ID 100064451.
Diante da ausência injustificada da parte Autora, requer a extinção do processo, nos termos do Art. 51, I, cc Art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
Por fim, requer a manutenção da habilitação exclusiva em nome de dra.
Larissa Sento Sé Rossi, OAB/MA 19147-A, sob pena de nulidade." 3ª OCORRÊNCIA - SENTENÇA - Pelo MM.
Juiz foi proferido a seguinte Sentença: SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Trata-se de ação movida por MARIA DO SOCORRO GOMES MACEDO, em face de BANCO BRADESCO S.A..
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, devidamente citada/intimada, conforme certidão em (ID. ), não compareceu à audiência. É o relatório.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Extrai-se dos autos a ausência de elementos suficientes para o prosseguimento do feito, eis que a parte autora não compareceu à audiência e não justificou o motivo da ausência, restando inviabilizado o prosseguimento do feito.
III - DISPOSITIVO: Posto isso, ante a ausência de elementos para subsidiar o desenvolvimento regular do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso IV do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, digitei. -
01/09/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 08:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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29/08/2023 12:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:40
Juntada de contestação
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31/07/2023 10:37
Juntada de petição
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26/07/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 08:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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13/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:07
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ LIMA em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:31
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:31
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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15/04/2023 00:58
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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15/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0800847-90.2023.8.10.0039 Autor(a): MARIA DO SOCORRO GOMES MACEDO Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALERIA CRUZ LIMA (OAB 22007-MA), LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL (OAB 10860-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em nome da Autora, atualizado em até 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação.
Sendo em nome divergente, comprovar a relação com a pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura no sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
27/03/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:58
Juntada de petição
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23/03/2023 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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