TJMA - 0802574-21.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 19:58
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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09/12/2023 17:51
Juntada de petição
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05/12/2023 10:17
Juntada de petição
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05/12/2023 02:25
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0802574-21.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO ALVES ARAUJO ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A, MARIA CLARA DE SOUZA OLIVEIRA - MA23687 PARTE REQUERIDA: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO:Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A SENTENÇA Trata-se de ação comum promovida por MARIA DO SOCORRO ALVES ARAUJO em desfavor de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. retro.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
01/12/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:37
Homologada a Transação
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20/11/2023 20:23
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:55
Juntada de petição
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03/11/2023 18:29
Juntada de petição
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27/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
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19/04/2023 23:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE SOUZA OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:32
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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03/04/2023 15:31
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802574-21.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA CLARA DE SOUZA OLIVEIRA - MA23687, APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da devolução de AR de citação do requerido, intime-se o autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço do requerido ou manifeste o que entender de direito, sob pena de aquivamento.
Lago da Pedra/MA, 27 de março de 2023 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/03/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 11:07
Outras Decisões
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09/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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