TJMA - 0802383-40.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 21:26
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
21/04/2023 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA CRUZ PINHEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:04
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA CRUZ PINHEIRO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:57
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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30/03/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 23:41
Juntada de diligência
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23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802383-40.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:FERNANDO BATISTA CRUZ PINHEIRO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 22 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
22/03/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 19:14
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA CRUZ PINHEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:35
Extinto o processo por desistência
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31/01/2023 20:34
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 20:33
Juntada de petição
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26/01/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 21:35
Juntada de diligência
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16/11/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 20:11
Conclusos para despacho
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24/10/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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