TJMA - 0801601-18.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:48
Juntada de Mandado
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28/06/2023 11:44
Transitado em Julgado em 26/06/2026
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27/06/2023 04:00
Decorrido prazo de DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:15
Juntada de petição
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01/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801601-18.2023.8.10.0076 - [Registro de Óbito após prazo legal] - JUSTIFICAÇÃO (190) Requerente: NEMEZIO PORTELA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA - PI3510 Requerido: Advogado: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA - PI3510, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº: 0801601-18.2023.8.10.0076 AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE LAVRATURA DE ÓBITO TARDIO ajuizada por NEMEZIO PORTELA COSTA, já qualificado nos autos, pelas razões a seguir transcritas da inicial: "A falecida, Sra.
MARIA DOS SANTOS CORDEIRO COSTA, que faleceu de hemorragia sub aracnoide e lesão encefálica, conforme Declaração de Óbito nº 33701467-1 (anexa) emitida pelo Hospital Municipal Djalma Marques de São Luís – MA, recebia benefício do INSS, registrados sob os números: NB 0648614824 – Aposentadoria por Idade Rural mantido na PS Chapadinha - MA.
O Requerente perdeu o prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme art. 50 Lei n. 6.015/73) para requerer o registro em comento, pois diante da comoção pensou ter deixado o encargo para a sua filha Rejane, que se dirigiu ao Cartório e foi informada pelo funcionário que o prazo já havia se tornado intempestivo, restando a busca o judiciário para a devida lavratura".
Ao final, requer a lavratura do registro de óbito de MARIA DOS SANTOS CORDEIRO COSTA, nos termos do artigo 80 da lei 6.015/73.
Após vista, não houve manifestação do Ministério Público Estadual.
Em síntese, eis o Relatório.
DECIDO.
Defiro a justiça gratuita.
Na questão em apreço, tenho que a pretensão da parte requerente merece prosperar, ante as seguintes razões, senão vejamos.
Em análise ao material probatório contido nos autos, observo que a parte autora demonstrou as alegações aduzidas na exordial, em especial pela declaração de óbito anexada.
Quanto à legitimidade para a propositura da ação, não se pode negar o interesse do marido na confecção do registro de óbito da esposa do falecida, inclusive pelo interesse público da demanda.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito veiculado na inicial, determinando, por conseguinte, que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil de Brejo–MA adote a seguinte providência: Proceda a lavratura do assento do Registro de Óbito de Maria dos Santos Cordeiro Costa, brasileira, casada, natural de Matias Olimpio - PI, RG nº 0650678322018-6 SESP-PI, CPF nº 297563083-20, nascida em 10/01/1938, última residência na Av.
Luis Domingos, S/N, Bairro Centro, Brejo - MA; filha de Antônio Farias Cordeiro e Raimunda Lopes de Miranda; falecida em 06/01/2023, no Hospital Municipal Djalma Marques de São Luís – MA; em decorrência de hemorragia subaracnoide e lesão encefálica.
Não deixou bens.
Deixou cinco filhos, todos maiores.
Era eleitora.
Expeça-se o mandado ao cartório de registro civil competente, com a observação de que a gratuidade judiciária se estende aos emolumentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se.
Brejo-MA, 25 de maio de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Terça-feira, 30 de Maio de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/05/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 07:17
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 13:36
Conclusos para decisão
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:19
Juntada de petição
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27/04/2023 00:20
Decorrido prazo de DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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14/04/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
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29/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801601-18.2023.8.10.0076 - [Registro de Óbito após prazo legal] - JUSTIFICAÇÃO (190) Requerente: NEMEZIO PORTELA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA - PI3510 Requerido: Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA - PI3510, para tomar ciência do Despacho Judicial retro, proferido nos presentes autos: Intime-se o Autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial no sentido de: 1) informar nome dos filhos que a de cujus deixou, bem como se há menores ou incapazes; 2) se era eleitora; 3) suprir quaisquer outras exigências do art. 80 da Lei 6.015/73.
Tudo sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da determinação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 27 de março de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/03/2023 13:45
Juntada de petição
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28/03/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
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22/03/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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