TJMA - 0814853-22.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:36
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:43
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:43
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:36
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:35
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 06:16
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:18
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814853-22.2023.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: YARA DE JESUS PINHEIRO DOS PRASERES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA - OAB/PE42043 REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA5715-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
18/08/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:39
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:24
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:35
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:54
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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16/06/2023 23:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814853-22.2023.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: YARA DE JESUS PINHEIRO DOS PRASERES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDREZZA OLEGARIO DE ALMEIDA PESSOA - OAB/PE42043 REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) DESPACHO Yara de Jesus Pinheiro dos Praseres ingressou com a presente demanda, em que requer tutela de urgência em face de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil para que seja determinada em tutela de urgência a produção antecipada de provas, no sentido de que a requerida SEJA COMPELIDA A EXIBIR O DEMONSTRATIVO DE VALORES DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE DE FORMA DISCRIMINADA, MÊS A MÊS E ANO A ANO, DISCRIMINANDO OS REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA, DESDE A VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ A PRESENTE DATA, BEM COMO, CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
Narra que necessita das provas enumeradas para aferir a viabilidade de propositura de ação judicial posterior, haja vista suspeitar de que os reajustes praticados na mensalidade do seu plano de saúde excedem o devido.
Requereu ainda a interrupção do prazo prescricional e atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
No que importa, o relatório.
Decido.
Não verifico a presença dos requisitos para a concessão de tutela antecipada para a exibição dos documentos, posto que tem por objeto, inclusive, verificar a existência ou não de lesão a direito a justificar a propositura de ação em desfavor da parte requerido.
Ausente o risco de dano, indefiro o pedido liminar.
Pede a parte autora que a empresa requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça à autora as informações e documentos pleiteados: demonstrativo de valores de pagamento das mensalidades do plano de saúde de forma discriminada, mês a mês e ano a ano, detalhando os reajustes anuais e por faixa etária, desde a vigência do contrato até a presente data e cópia do contrato firmado entre as partes.
Cite-se a parte requerida para oferecer resposta aos pedidos contra si formulados, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção dos fatos alegados, advertida de que não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís – MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
03/04/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 10:00
Outras Decisões
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21/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:28
Juntada de petição
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17/03/2023 09:01
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2023 22:23
Conclusos para decisão
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16/03/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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