TJMA - 0027347-06.2010.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 21:20
Determinado o arquivamento
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20/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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20/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:47
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 19:54
Decorrido prazo de ANA MARIA GOULART SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:54
Decorrido prazo de ROSANIRA MOURA LAPLANCHE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:54
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA LEITÃO GARCEZ em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 20:31
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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22/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 10:04
Juntada de petição
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16/11/2024 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2024 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2024 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:21
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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25/10/2023 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:35
Juntada de petição
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19/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0027347-06.2010.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO ARAGAO SALDANHA, FERNANDA ARAGAO SALDANHA FRIAS, PETRONILIA ARAGAO SALDANHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MENEZES ROCHA - MA7755-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MENEZES ROCHA - MA7755-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MENEZES ROCHA - MA7755-A REU: ALBERTO HENRIQUES SILVA, MARIA JOSE DE BRITO DA SILVA, SONIA MARIA LEITÃO GARCEZ, ROSANIRA MOURA LAPLANCHE, ANA MARIA GOULART SOUZA ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foi possível a pesquisa de endereço dos confinantes ALBERTO HENRIQUES SILVA e MARIA JOSE DE BRITO DA SILVA eis que não há nos autos informações suficientes para identificar as referidas partes, tais como nome da mãe, data de nascimento.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei (art. 93, XIV, CF c/c art. 203, § 4º, do CPC, regulamentados pelo Provimento 22/2018-CGJ c/c Provimento 22/2009-CGJ), considerando o despacho de Id 87655170, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito, bem como os confinantes por seu Curador, o representante da Defensoria Pública, para ciência.
São Luís (MA), 13 de junho de 2023.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível Matrícula 104901 -
15/06/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:24
Juntada de petição
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02/05/2023 09:53
Juntada de petição
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29/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 09:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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13/04/2023 19:27
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0027347-06.2010.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO ARAGAO SALDANHA, FERNANDA ARAGAO SALDANHA FRIAS, PETRONILIA ARAGAO SALDANHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MENEZES ROCHA - MA7755-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MENEZES ROCHA - MA7755-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MENEZES ROCHA - MA7755-A REU: ALBERTO HENRIQUES SILVA, MARIA JOSE DE BRITO DA SILVA, SONIA MARIA LEITÃO GARCEZ, ROSANIRA MOURA LAPLANCHE, ANA MARIA GOULART SOUZA DESPACHO O feito não comporta julgamento. Às fls. 47/48 (autos físicos) a União pugnou pela juntada de documentos, após requereu novas vistas.
Os autores manifestaram-se Às fls 60 e apresentaram os documentos exigidos, porém não foi dada novas vistas à Fazenda Pública.
Intimadas às fls. 44 e 45-v, não houve manifestação da Fazenda Pública Estadual e Municipal.
Nomeada como curadora especial, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão apresentou manifestação ao id nº 29231307, na qual informa que os requeridos não se encontram em local incerto e não sabido, assim, pugna pela anulação do edital de citação e pela realização de pesquisas nos sistemas SIEL e INFOSEG, a fim de identificar o endereço atual dos requeridos.
Em síntese, é o relatório.
A citação por edital será realizada quando preenchidos os requisitos dispostos no art. 256 do CPC.
A citação é ato essencial ao processamento da ação com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
Dispõe os artigos 242 caput e 246, §3º, ambos do CPC, a citação deverá ser pessoal e nas ações de usucapião, todos os confinantes ao imóvel usucapiendo deverão ser devidamente citados.
Necessária a regularização da marcha processual com a finalidade de se evitar posteriores nulidades.
Defiro o pedido da Curadora Especial, determino a pesquisa do endereço dos requeridos nos sistemas SIEL e Infoseg.
Frutífera a pesquisa, proceda-se a citação pessoal.
Infrutífera, intime-se a curadora especial para ciência.
Ainda, intime-se a União para ciência do documento solicitado e manifestar se possui interesse na demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Estado e o Município para ciência da virtualização dos autos, no prazo de cinco dias .
Dê-se ciência ao Ministério Público.
São Luís/MA, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Funcionando junto à 7ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 5670/2022 -
03/04/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:57
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 11:49
Conclusos para decisão
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28/05/2021 16:04
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 27/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 08:56
Juntada de petição
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06/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:45
Conclusos para despacho
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30/07/2020 17:00
Juntada de Certidão
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07/06/2020 08:24
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 01/06/2020 23:59:59.
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27/03/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 09:22
Juntada de Ato ordinatório
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15/03/2020 12:11
Juntada de contestação
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18/02/2020 08:28
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 17/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 03:05
Decorrido prazo de ANA MARIA GOULART SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 03:05
Decorrido prazo de ROSANIRA MOURA LAPLANCHE em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BRITO DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 03:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA LEITÃO GARCEZ em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 02:19
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUES SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 00:50
Publicado Intimação em 03/02/2020.
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01/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 16:02
Juntada de Certidão
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30/01/2020 15:38
Recebidos os autos
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30/01/2020 15:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2010
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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