TJMA - 0803118-69.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:08
Juntada de contrarrazões
-
28/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:31
Juntada de apelação
-
06/09/2024 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 12:45
Juntada de termo
-
23/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
-
23/04/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 11:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
23/04/2024 11:21
Conciliação infrutífera
-
22/04/2024 16:16
Recebidos os autos.
-
22/04/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
17/03/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
-
13/03/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 11:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
12/03/2024 13:03
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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12/03/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LEVIR DE ABREU SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803118-69.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LEVIR DE ABREU SOUSA REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEVIR DE ABREU SOUSA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ITAU UNIBANCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A - tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621 -
21/09/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:07
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:07
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:23
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:23
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803118-69.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LEVIR DE ABREU SOUSA REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEVIR DE ABREU SOUSA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438, para tomar(em) conhecimento do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
16/06/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:38
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0803118-69.2023.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: LEVIR DE ABREU SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) PARTE REQUERIDA:REU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 19 de abril de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA -
19/04/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:52
Juntada de contestação
-
16/04/2023 12:28
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803118-69.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LEVIR DE ABREU SOUSA REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEVIR DE ABREU SOUSA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ITAU UNIBANCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A para tomar(em) conhecimento da decisão abaixo transcrito: DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Passo ao exame da tutela de urgência pretendida.
Sabe-se que a concessão de tutela de urgência é medida de exceção, cabível nas hipóteses em que concorrerem os seguintes requisitos (art. 300, caput, NCPC): i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, é necessário que o provimento antecipado seja passível de reversibilidade (art. 300, § 3°, NCPC).
Em outras palavras, o provimento de urgência é cabível nos casos em que os elementos constantes dos autos se apresentarem convincentes a ponto de permitir, pelo menos, que se vislumbrem indícios de plausibilidade do direito invocado.
No caso em apreço, entendo que os requisitos legais não se encontram presentes. É que o requisito da verossimilhança do alegado não se encontra presente neste momento e fase processual, visto que não se encontra demonstrada, de plano, a probabilidade das alegações, requisito necessário à concessão da tutela de urgência.
Em outras palavras, os elementos probatórios carreados com a inicial, em sede de cognição sumária, não são claros a ponto de se evidenciar falha no serviço prestado pela ré.
Outrossim, não se encontra presente o requisito da reversibilidade da decisão.
Necessária, dessa forma, a abertura do contraditório, mediante a dilação probatória do feito, para melhores esclarecimentos da questão posta em juízo.
Ao teor do exposto, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300, do novo CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
24/03/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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