TJMA - 0833830-33.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:25
Juntada de termo
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31/10/2024 10:12
Juntada de termo de juntada
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23/06/2023 10:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital José Jorge dos Santos Marques (REU)
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26/04/2023 16:45
Conclusos para decisão
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25/04/2023 04:27
Decorrido prazo de José Jorge dos Santos Marques em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:30
Decorrido prazo de José Jorge dos Santos Marques em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:10
Decorrido prazo de COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM - MA em 06/02/2023 23:59.
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16/04/2023 12:29
Publicado Citação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Citação
Comarca da Ilha de São Luís Termo Judiciário de São Luís Quarta Vara Criminal Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945524 Autos nº0833830-33.2021.8.10.0001 Ação/Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público Estadual Acusado(a): José Jorge dos Santos Marques EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias DE: JOSÉ JORGE DOS SANTOS MARQUES, filho de José Maria Marques e Marlene Frazão dos Santos, nascido em 17.10.1998, natural de Itapecuru Mirim, RG nº 0573828820159,tendo como último endereço na rua Francisco Nogueira, Bairro Aviação, ou na estrada do Tingidor, Povoado Mata do Ipiranga, ambos na cidade de Itapecuru Mirim.
FINALIDADE: CITAÇÃO pessoal do acusado, para que tome ciência da ação penal que é movida em seu desfavor, pela suposta prática do crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso II, do Código Penal, bem como, para que, no prazo de dez (10) dias, apresente resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado, caso possa contratar.
Na resposta, poderá o acusado(a) arguir preliminares e alegar tudo o que lhe interesse à defesa, apresentar documentos e requerer perícias, oferecer justificativas, especificar todas as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 8 (oito) testemunhas (por cada fato delituoso), qualificando-as e informando seus respectivos endereços, para fins de intimação, ou comprometer-se a apresentá-las em juízo, quando necessário (artigos 396, 396-A e 401, todos do Código de Processo Penal), tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, disponíveis para consulta processual na Secretaria do Juízo.
ADVERTÊNCIA: (1) O prazo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa escrita será contado a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de advogado constituído (artigo 396, paragrafo único, do Código de Processo Penal), e terá inicio após o prazo de 15 (quinze) dias fixados neste Edital, no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico-DJe; (2) Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, "Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".
E, diante da impossibilidade de citação pessoal do acusado, acima qualificado, porquanto residente e domiciliado em local incerto e não sabido, com fundamento no artigo 361 do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico-DJe.
SEDE DO JUIZO: Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820, Fone: (98) 31945524 São Luís - MA, 23 de março de 2023.
Eu, Paula Fernanda Silva Borges Barroso, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
ANA CRISTINA FERREIRA GOMES DE ARAUJO Juíza de Direito -
24/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 08:22
Juntada de Edital
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23/03/2023 08:23
Outras Decisões
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16/03/2023 17:35
Conclusos para decisão
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13/01/2023 12:05
Juntada de petição
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10/01/2023 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 09:34
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:56
Juntada de termo
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05/12/2022 10:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/12/2022 10:29
Juntada de termo
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29/11/2022 01:36
Decorrido prazo de José Jorge dos Santos Marques em 07/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:34
Juntada de Ofício
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07/09/2022 14:31
Desentranhado o documento
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07/09/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2022 22:30
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:22
Juntada de Carta precatória
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22/04/2022 14:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/02/2022 09:21
Recebida a denúncia contra José Jorge dos Santos Marques (FLAGRANTEADO)
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20/01/2022 10:16
Conclusos para decisão
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20/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:37
Juntada de denúncia
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30/08/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2021 11:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/08/2021 11:05
Juntada de protocolo
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10/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 08:30
Conclusos para despacho
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09/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
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08/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
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08/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
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08/08/2021 13:47
Concedida a Liberdade provisória de José Jorge dos Santos Marques (FLAGRANTEADO).
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08/08/2021 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2021 09:11
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
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08/08/2021 08:05
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/08/2021 06:09
Conclusos para decisão
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08/08/2021 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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