TJMA - 0800454-65.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 00:21 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 13:58 Juntada de petição 
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                                            10/07/2025 01:20 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 12:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2025 11:14 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:11 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            21/03/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            20/03/2025 00:43 Decorrido prazo de DIEGO GOMES DOS REIS em 18/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 15:37 Juntada de termo 
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                                            06/03/2025 17:00 Juntada de petição 
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                                            24/02/2025 15:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2025 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 18:42 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/02/2025 18:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/02/2025 18:42 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            22/01/2025 15:04 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            17/01/2025 12:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/01/2025 12:25 Expedição de Mandado. 
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                                            08/01/2025 11:48 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/12/2024 20:04 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 11:10 Juntada de petição 
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                                            11/12/2024 09:35 Decorrido prazo de DIEGO GOMES DOS REIS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 09:35 Decorrido prazo de DIEGO GOMES DOS REIS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 07:55 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 07:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 17:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/11/2024 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 10:37 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 09:37 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            21/11/2024 09:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/11/2024 09:37 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            04/11/2024 16:05 Juntada de petição 
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                                            31/10/2024 15:20 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            31/10/2024 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 09:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2024 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2024 15:52 Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/10/2024 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 12:02 Juntada de termo 
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                                            15/10/2024 15:07 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 15:07 Decorrido prazo de DIEGO GOMES DOS REIS em 14/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 11:42 Juntada de petição 
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                                            23/09/2024 01:08 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            19/09/2024 11:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2024 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 12:05 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 12:05 Juntada de despacho 
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                                            23/08/2023 18:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            23/08/2023 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 18:04 Processo Desarquivado 
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                                            08/08/2023 03:31 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 09:39 Juntada de apelação 
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                                            14/07/2023 10:36 Publicado Sentença (expediente) em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 10:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800454-65.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO PAN S/A REQUERIDA(S): DIEGO GOMES DOS REIS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO PAN S/A, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida DIEGO GOMES DOS REIS por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, I e IV do Código de Processo Civil, pela ausência de pressuposto processual.
 
 Custas processuais pela parte autora, as quais foram recolhidas no momento da distribuição.
 
 Sem honorários advocatícios, vez que não houve citação.
 
 Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 IMPERATRIZ, data do sistema.
 
 THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
 
 Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
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                                            12/07/2023 15:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2023 15:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2023 17:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            10/07/2023 16:39 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2023 16:38 Juntada de termo 
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                                            25/04/2023 04:40 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/04/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 03:34 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 12:32 Publicado Intimação em 28/03/2023. 
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                                            16/04/2023 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            27/03/2023 16:39 Juntada de petição 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800454-65.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO PAN S/A REQUERIDA(S): DIEGO GOMES DOS REIS INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO PAN S/A, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO A busca e apreensão reclama a demonstração da mora do devedor, por meio da notificação extrajudicial através de carta registrada pelo cartório ou protesto do título, a critério do credor (§ 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69).
 
 No caso dos autos, o requerente comprovou somente o envio da notificação extrajudicial para o endereço indicado no contrato celebrado, sem qualquer recebimento, o que não atende à exigência legal.
 
 Esse é o entendimento jurisprudencial, vejamos: TJDFT-0339344) PROCESSUAL CIVIL.
 
 BUSCA E APREENSÃO.
 
 NOTIFICAÇÃO.
 
 CONSTITUIÇÃO EM MORA.
 
 AUSENTE.
 
 EMENDA.
 
 INDEFERIMENTO DA INICIAL.
 
 EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1.
 
 Nos termos do § 2º do art. 2º do decreto-Lei nº 911/69, a mora deve ser demonstrada com a notificação do devedor, mediante carta registrada por intermédio de cartório de títulos e documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2.
 
 O envio da notificação extrajudicial para o endereço indicado no contrato, sem que ninguém a tenha recebido, não atende o disposto no artigo 2º, § 2º, do decreto-Lei nº 911/69. 3.
 
 O parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil dispõe que, não cumprida à determinação de emenda, o juiz indeferirá a inicial. 4.
 
 Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Cível nº 20.***.***/2400-32 (932562), 3ª Turma Cível do TJDFT, Rel.
 
 Maria de Lourdes Abreu. j. 17.03.2016, DJe 20.04.2016).
 
 TJMG-0657861) AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - CONSTITUIÇÃO EM MORA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO - EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO.
 
 A constituição em mora tem o escopo de assegurar que o devedor não venha a ser surpreendido com a rigorosa apreensão do bem alienado fiduciariamente, concedendo-lhe tempo e oportunidade de solver o débito extrajudicialmente, reduzindo os custos da operação e evitando o acionamento do Poder Judiciário.
 
 Ausente a comprovação de que o devedor foi efetivamente constituído em mora, resta caracterizada a ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, aplicando-se ao caso o efeito translativo do recurso para extinguir a ação originária sem resolução do mérito. (Agravo de Instrumento nº 0257580-11.2016.8.13.0000 (1), 11ª Câmara Cível do TJMG, Rel.
 
 Alexandre Santiago. j. 06.07.2016, Publ. 06.07.2016).
 
 Dessa forma, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze), proceda à emenda da inicial, com a juntada da notificação válida do devedor, sob pena de extinção do processo, uma vez que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
 
 Após o decurso do prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação.
 
 Cumpra-se.
 
 Imperatriz, data do sistema.
 
 THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
 
 GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
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                                            24/03/2023 11:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2023 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2023 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2023 17:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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