TJMA - 0800047-75.2023.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 23:53
Decorrido prazo de FILOMENA BARBOSA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:38
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:51
Publicado Sentença (expediente) em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo nº 0800047-75.2023.8.10.0067 Data e hora: 28 de março de 2023 às 12h40min.
Demandante: Filomena Barbosa Silva.
Advogado(a) Dra.
Marília Joana Bezerra Santos (OAB/MA 16.886).
Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
PRESENTES Conciliador(a): Igo Marinho Borges.
Juiz de direito: Dr.
Bruno Chaves de Oliveira.
Demandante: Filomena Barbosa Silva.
Advogado(a) Dra.
Marília Joana Bezerra Santos (OAB/MA 16.886).
Preposto(a): Maria do Espirito Santo Tavares Neta (CPF: *10.***.*61-93).
Advogado(a):Dra.
Laura Renata Lima dos Santos (OAB/MA 21.203) OCORRÊNCIAS 1)Aberta a audiência, a qual foi realizada. 2) Conciliação restou frustrada. 3) Manifestações; 4) Sentença.
MANIFESTAÇÕES Advogada da parte Autora: MM Juiz, venho pedir desistência da presente ação.
SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais, consoante o art. 98 do CPC.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no sistema.
Por se tratar de sentença meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos presentes autos.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ENCERRAMENTO: O MM.
Juiz proferiu Sentença E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado.
Eu, Igo Marinho Borges, Servidor Público Municipal cedido ao TJMA, digitei, revisado pelo Juiz. -
31/03/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:22
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 12:40, Vara Única de Anajatuba.
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28/03/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
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28/03/2023 10:24
Juntada de protocolo
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01/03/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 08:18
Audiência Una designada para 28/03/2023 12:40 Vara Única de Anajatuba.
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28/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 20:46
Juntada de contestação
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03/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:00
Juntada de petição
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27/01/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:28
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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