TJMA - 0800621-64.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 18:37
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 18:37
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:44
Decorrido prazo de JOSEFA NASCIMENTO SOUSA em 10/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 15:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSEFA NASCIMENTO SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:19
Decorrido prazo de JOSEFA NASCIMENTO SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 05:52
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800621-64.2021.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:JOSEFA NASCIMENTO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, onde a parte requerente alega, em síntese, que está sofrendo prejuízos em razão dos descontos realizados em sua conta bancária, referentes a empréstimo consignado.
Despacho designando audiência UNA.
Apesar de devidamente intimada, a requerente não compareceu em juízo para a audiência.
Foi alegado em audiência, pelo patrono da parte a autora, a impossibilidade da mesma comparecer ao ato devido a sua idade avançada, a não conseguiu acessar ao link e não pode se deslocar da residência devido à pandemia de Covid-19.
Argumento que rejeito.
Com efeito, segundo o art. 442, art. 485, § 1º c/c art. 485, III, do CPC, a ausência das partes ou de seus procuradores na audiência (tanto no juicio ordinario quanto no juicio verbal), culmina com a rejeição da demanda sem exame do mérito.
Ademais, a funcionalidade principal da disponibilização de link para audiência virtual é o acesso remoto, que a partir da intimação é responsabilidade das partes.
Na mesma senda, não foi apresentando atestado médico que confirme a impossibilidade de locomoção a fim de justificar sua ausência. É o relatório.
Decido.
Com efeito, segundo o art. 485, § 1º c/c art. 485, III, do CPC, quando a parte autora, devidamente intimada, não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa, o juiz declarará extinto o processo.
O que, no presente caso, é medida que se impõe, vez que negligenciou a autora o andamento regular do processo, já que deixou de comparecer em audiência designada.
Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, III, § 1º do CPC.
Sem custas e Honorários Advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sirva esta de mandado.
Monção/MA, data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito -
14/04/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 10:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/03/2021 17:30 Vara Única de Monção .
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22/03/2021 23:32
Juntada de petição
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22/03/2021 21:25
Juntada de contestação
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22/03/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 00:39
Conclusos para despacho
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15/03/2021 13:28
Juntada de petição
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05/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800621-64.2021.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:JOSEFA NASCIMENTO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Designo a audiência UNA, para o dia 23 de março de 2021, às 17:30 horas, na sala de audiências do Fórum local.
Intime-se a parte autora, advertindo-lhe que, na sua falta injustificada, resultará em extinção e arquivamento do feito. Cite-se o (a)(s) ré(u)(s), advertindo-lhe(s) de que, no caso de frustrada a tentativa de acordo, DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO EM AUDIÊNCIA; e de que a sua ausência injustificada resultará em confissão e revelia, nos termos do art. 344 do CPC, resultando no julgamento antecipado da lide, conforme preconiza o art. 355, do mesmo diploma. Servirá uma via do presente como mandado/carta de citação e/ou intimação. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Monção/MA, 01 de março de 2021. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Monção -
02/03/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 17:30 Vara Única de Monção.
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02/03/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:03
Conclusos para despacho
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28/02/2021 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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