TJMA - 0800920-57.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2021 10:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 17:11
Juntada de petição
-
29/03/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 09:26
Transitado em Julgado em 22/03/2021
-
26/03/2021 15:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:20
Juntada de petição
-
08/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800920-57.2020.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 RÉ (U): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA As partes RAIMUNDO NONATO DA SILVA e BANCO SANTANDER S/A firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas na petição de ID. 41871425.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. CUMPRA-SE. Pastos Bons (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
04/03/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 16:14
Homologada a Transação
-
02/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:17
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:55
Juntada de petição
-
21/01/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 07:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:20
Juntada de petição
-
30/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
06/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806543-32.2020.8.10.0001
Marcela Apolonia Pereira
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Marcela Apolonia Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 12:11
Processo nº 0808401-04.2020.8.10.0000
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
2ª Turma Recursal Civel e Criminal de SA...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2020 10:35
Processo nº 0002138-22.2017.8.10.0120
Florencio Bispo Ferreira
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2017 00:00
Processo nº 0800051-65.2020.8.10.0052
Jefferson Barros Campos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Nemuel Maycon Serra Lindoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2020 10:15
Processo nº 0800042-50.2021.8.10.0026
Maria da Solidade Almeida Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcilene Goncalves de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 10:23