TJMA - 0815622-30.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:01
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 13:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 12:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:56
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
08/11/2024 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 12:15
Juntada de petição
-
05/11/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:57
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:51
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2024 08:18
Juntada de embargos de declaração
-
29/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:07
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:49
Publicado Citação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:08
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:24
Juntada de diligência
-
22/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:30
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:18
Juntada de petição
-
06/09/2023 02:01
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815622-30.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA S EROA DA MOTA , 121, APEADOURO , CEP: 65031 - 630 , SÃO LUIS /MA.
São Luís, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
18/08/2023 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:27
Juntada de petição
-
25/07/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815622-30.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 96801008), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
20/07/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:48
Juntada de termo
-
31/05/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2023 14:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/05/2023 14:19
Conciliação infrutífera
-
30/05/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
29/05/2023 11:00
Juntada de petição
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11/05/2023 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 11:33
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815622-30.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Inicialmente, determino que a Secretaria Judicial retire o cadastro de “Segredo de Justiça” dos presentes autos, tendo em vista a ausência de justificativa legal para que tramite sigilosamente.
Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 31/05/2023 10:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 11 de abril de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 3 de abril de 2023 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
11/04/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:17
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815622-30.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: J.
L.
P.
S.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC/2015.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 21 de Março de 2023.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
24/03/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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