TJMA - 0800293-42.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:32
Juntada de petição
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28/08/2025 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:50
Juntada de termo de juntada
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07/08/2025 14:47
Juntada de termo de juntada
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06/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:15
Juntada de petição
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28/01/2025 13:02
Juntada de termo de juntada
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27/01/2025 17:25
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2025 17:08
Juntada de Carta precatória
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15/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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23/10/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:37
Juntada de petição
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01/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 09:12
Juntada de petição
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24/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 13:33
Juntada de termo
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18/07/2024 11:05
Juntada de termo de juntada
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02/05/2024 13:37
Juntada de termo
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30/04/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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26/04/2024 02:29
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:12
Juntada de petição
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10/04/2024 11:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/03/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:42
Juntada de petição
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16/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800293-42.2023.8.10.0109 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA RÉU: JOSE DE LIMA NASCIMENTO DECISÃO Cuidam os autos de busca e apreensão de veículo adquirido por intermédio de contrato de alienação fiduciária em garantia com pacto adjeto de fiança ajuizada por PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA contra JOSE DE LIMA NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos, para pedir a devolução do bem descrito na inicial, qual seja: HPE 4X4 3.2 16V TB-IC AT 4p Dies. (Basic, Marca MITSUBISHI, Modelo L200 CD TRITON, Ano fabricação 2011, Chassi 93XJRKB8TCCB37708, adquirido por contrato de financiamento, haja vista sua inadimplência.
Acostou aos autos os documentos necessários, para provar a relação contratual e a mora ID 87882407. É o breve resumo.
Decido.
Verifico constar dos autos contrato de alienação fiduciária em garantia e a mora do devedor esta devidamente comprovada, na forma do art. 3º do Decreto Lei n.º 911/69.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para que seja efetuada a busca, apreensão e depósito do veículo descrito na inicial, e ora reiterado, nomeando depositário fiel do mesmo a pessoa indicada pelo próprio requerente, mediante termo de compromisso.
Realizado o depósito, CITE-SE O RÉU para, querendo, contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências legais ou liquidar o saldo devedor em 05 (cinco) dias da efetivação da medida e reaver o bem.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031513582162800000082007743 01-PETICAO INICIAL 2022020818300050000139 Petição 23031513582175900000082007744 02-PROCURACAO50000141 Documento Diverso 23031513582192700000082007745 03-INSTRUMENTO DE CREDITO50000144 Documento Diverso 23031513582224600000082007746 04-CALCULO50000145 Documento Diverso 23031513582243200000082007747 05-NOTIFICAÇÃO JOSE DE LIMA NASCIMENTO50000146 Documento Diverso 23031513582258200000082007749 06-AR50000147 Documento Diverso 23031513582274900000082007752 07-CONSULA GRAVAME50000148 Documento Diverso 23031513582298200000082007754 08-GUIA50000149 Documento Diverso 23031513582315700000082007756 09-COMPROVANTE50000150 Documento Diverso 23031513582331800000082007757 Ausentes a apresentação da contestação ou o adimplemento do débito será consolidada em favor do credor a busca e apreensão de forma definitiva Autorizo, desde já, diligências na forma do art. 172, § 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Feita a apreensão do veículo, intime-se a parte autora para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e proceda o senhor Oficial de Justiça, encarregado da diligência, a elaboração de laudo circunstanciado descrevendo o estado de uso e conservação do mesmo.
Não localizado o bem, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse na conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma do art. 4º do Decreto-lei n.º 911/69.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Paulo Ramos- MA, em 28 de março de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
03/04/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:25
Outras Decisões
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15/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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