TJMA - 0807984-46.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 09:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MFILOG LOGISTICA PORTUARIA E ARMAZEM GERAIS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA em 10/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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24/04/2023 15:58
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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24/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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24/04/2023 15:49
Publicado Decisão (expediente) em 13/04/2023.
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24/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807984-46.2023.8.10.0000– SÃO LUÍS.
Impetrante: Mfilog Logistica Portuaria E Armazem Gerais Ltda Advogados: Dra.
Stefanie Vasconcelos De Mello Vianna - OAB MA24979 Impetrado: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
MFI Logística Portuária e Armazém Gerais Ltda., manifestou-se, por meio da petição de ID 24767533, informando o protocolo equivocado do processo em epígrafe, razão pela qual pleiteia desistência da ação com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desse modo, homologo o pedido de desistência, determinando à Secretaria que sejam adotadas as providências para o arquivamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de abril de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
13/04/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:04
Homologada a Desistência do Recurso
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12/04/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807984-46.2023.8.10.0000 Impetrante: Mfilog Logistica Portuaria E Armazem Gerais Ltda Advogados: Dra.
Stefanie Vasconcelos De Mello Vianna - OAB MA24979 Impetrado: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a impetrante protocolou na mesma data nove mandados de segurança contra a mesma parte, sendo que o primeiro, de nº 0807965-40.2023.8.10.0000, restou distribuído ao Des.
Cleones Carvalho Cunha, que, por sua vez, diante da inexistência da própria petição inicial da demanda originária, extinguiu o processo, por falta de pressuposto processual de existência.
Considerando o que dispõe o art.293, §3º, do Regimento Interno desta Corte, determino que o feito seja redistribuído ao Des.
Cleones Carvalho Cunha.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF RELATOR -
11/04/2023 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/04/2023 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/04/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 21:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/04/2023 14:26
Juntada de petição
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04/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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