TJMA - 0800419-10.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº 0800419-10.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE DAS AGUAS Advogada: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES OAB/MA 12497 PROMOVIDA: GISELE MIRANDA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
Conforme a regra hospedada no art. 840 do Código Civil, é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
Ademais, a Lei dos Juizados Especiais é clara ao dispor que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial (art. 57).
No caso trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes e acostada ao id 102470281.
Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
05/10/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/09/2023 09:38
Juntada de petição
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12/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:18
Juntada de termo
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12/09/2023 10:38
Juntada de petição
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14/07/2023 03:35
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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09/07/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:13
Homologada a Transação
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05/07/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:37
Juntada de termo
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05/07/2023 10:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 09:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2023 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 07:18
Juntada de diligência
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04/07/2023 16:24
Juntada de petição
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30/06/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 08:20
Juntada de diligência
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30/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 19:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 19:19
Juntada de Certidão
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27/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800419-10.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE DAS AGUAS SÍNDICO: ALINE PAIVA COELHO – CPF *38.***.*79-80 ADVOGADA: WANDA ELLEN PEREIRA DE SOUZA – OAB/MA 26.384 REQUERIDA: GISELE MIRANDA DOS SANTOS ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos onze dias de maio de 2023, às 14h15min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a Conciliadora, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo.
Feito o pregão, compareceram o promovente e sua advogada, acima denominados; o promovido não compareceu, não restando comprovada a sua citação, conforme consta no ID 91955692.
Neste momento, a advogada do promovente requereu seja a citação realizada via WhatsApp do promovido, qual seja: (98) 98566-5570.
Pelo exposto, fica a audiência de conciliação remarcada PRESENCIALMENTE para o dia 05 de julho de 2023 às 09h45min, estando o promovente e sua advogada, de já, intimados.
Em razão do pedido de citação por WhatsApp, seguem os autos conclusos para despacho a MMa Janaina Araujo de Carvalho.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
SONAYRA ARAÚJO PINHEIRO Conciliadora do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
25/05/2023 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 07:10
Expedição de Mandado.
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14/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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12/05/2023 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 09:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 13:05
Juntada de petição
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10/05/2023 22:39
Juntada de petição
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10/05/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 21:44
Juntada de diligência
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 27 de março de 2023.
PROCESSO: 0800419-10.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: GISELE MIRANDA DOS SANTOS Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 11/05/2023 14:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
27/03/2023 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 23:18
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2023 23:16
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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