TJMA - 0801040-41.2023.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/01/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 08:56
Juntada de termo
-
19/01/2025 15:19
Juntada de contrarrazões
-
02/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 10:38
Juntada de apelação
-
14/11/2024 01:04
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 19:34
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:23
Juntada de petição
-
10/07/2024 00:45
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 18:19
Juntada de réplica à contestação
-
03/11/2023 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
03/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
01/11/2023 12:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) CERTIDÃO Certifico nesta data, a TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO de ID 104763654 Em ato contínuo, promovo a intimação da parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Buriticupu-MA,125 de outubro de 2023 THAYS CAMPELO NEVES Assinado conforme Sistema ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como nos Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 – CGJ promovo INTIMAÇÃO do autor(s) para apresentação de réplica no prazo legal.
Buriticupu-MA, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 THAYS CAMPELO NEVES Assinado conforme Sistema -
25/10/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:59
Juntada de contestação
-
09/10/2023 01:26
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801040-41.2023.8.10.0028 AUTOR: RAIMUNDA NONATA FIRMINA GOMES RAIMUNDA NONATA FIRMINA GOMES Rua João Pessoa, 21, Povoado Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RUA BENEDITO AMERICO DE OLIVEIRA, 4 ANDAR, PRÉDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Considerando a inexistência nesta Vara de cargo de conciliadores, tampouco centros de conciliação e mediação instalados pelo TJMA, deixo de realizar audiência de conciliação inicial entre as partes.
Ademais, inexiste qualquer prejuízo, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040416041278800000083439516 PROCURAÇÃO E DOCS.
PESSOAIS Procuração 23040416041292200000083439520 HISTÓRICO DE CONSIGNAÇÃO 06 Documento Diverso 23040416041312200000083439521 Despacho Despacho 23041013432949800000083485622 Despacho Despacho 23041013432949800000083485622 Certidão Certidão 23041310333408100000083853633 https_malote.tjma.jus.br_malotedigital_popup.jsf Protocolo 23041310333449800000083853634 Habilitação nos autos Petição 23042411071149900000084516052 KIT BRADESCO FINANCIAMENTOS Procuração 23042411052154900000084516054 EMENDA À INICIAL Petição 23051018354412300000085633800 Certidão Certidão 23051108464533600000085770039 Sentença Sentença 23051113242143000000085784351 Intimação Intimação 23051113242143000000085784351 Intimação Intimação 23051113242143000000085784351 Apelação Apelação 23061316591530400000088077617 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061408130620800000088118182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061408130620800000088118182 Contrarrazões Contrarrazões 23070411485888700000089580649 CONTRARRAZÕES Contrarrazões 23070411485916500000089580654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070413143283200000089590109 Decisão Decisão 23080310262500000000093723259 Decisão Decisão 23080311303500000000093723260 Petição Petição 23080710524400000000093723261 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23090117003100000000093723262 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090117111373500000093723828 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090117111373500000093723828 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090117111373500000093723828 Petição Petição 23090416332788600000093838377 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, respondendo. (PORTARIA-CGJ N° 3578/2023) -
05/10/2023 22:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:52
Juntada de petição
-
05/10/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:33
Juntada de petição
-
01/09/2023 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:00
Juntada de decisão
-
04/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:48
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2023 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
16/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) PROCESSO: 0801040-41.2023.8.10.0028 AUTOR(A): AUTOR: RAIMUNDA NONATA FIRMINA GOMES ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado(s) do reclamante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 PROMOVIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO DO PROMOVIDO: Advogado(s) do reclamado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como nos Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 – CGJ promovo INTIMAÇÃO da(s) parte(s) apelada, para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.
Buriticupu-MA,14 de junho de 2023 THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Matrícula TJMA 161547 -
14/06/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:59
Juntada de apelação
-
03/06/2023 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 13:24
Indeferida a petição inicial
-
11/05/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:35
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801040-41.2023.8.10.0028 AUTOR: RAIMUNDA NONATA FIRMINA GOMES RAIMUNDA NONATA FIRMINA GOMES Rua João Pessoa, 21, Povoado Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RUA BENEDITO AMERICO DE OLIVEIRA, 4 ANDAR, PRÉDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 DESPACHO Inclua-se como patrono o Dr.
Clemilton Silva Ribeiro, a quem também concedidos poderes pela Procuração..
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenizatória por danos morais e materiais, envolvendo as partes acima indicadas.
Em consulta ao PJe, tem-se que o(a) advogado(a) ANA KAROLINA ARAÚJO MARQUES patrocina 4333 processos perante o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no período apurado de 04.04.2022 a 05.04.2023.
Do total de 4333 processos, 51 petições iniciais foram distribuídas na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, todas com as mesmas características: 01.
Padronização da petição inicial; 02.
Similaridade do polo ativo associada ao fracionamento da causa de pedir (negócio jurídico impugnado); e 03.
Similaridade do polo passivo.
Tal constatação não passa despercebida pelo Eg.
TJMA e integra a enormidade de demandas repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma temerária, sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça.
Por conseguinte, é permitida a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou pelo menos remediar o uso predatório da Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC - APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022).
Ademais, constato que a mesma parte autora ajuizou ainda mais ações nesta comarca, processos de nº. 0801038-71.2023.8.10.0028 e 0801040-41.2023.8.10.0028, em face da parte ré também com o objetivo de desconstituir contratos de empréstimos consignados que alega não ter contratado.
Assim, a fragmentação dos pedidos pela parte autora em diversas ações propostas no mesmo dia em face da mesma instituição bancária onera em demasia os cofres públicos, eis que exige a multiplicidade de atos que poderiam ser concentrados em um único processo, questão que não deve ser ignorada, pois representa, em última análise, o exercício abusivo do direito de ação, bem como de pleitear o benefício da gratuidade de justiça.
Ante todo o exposto, intime-se a parte requerente, por meio do(a) advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, com firma reconhecida em cartório; b) se o(a) advogado(a) da parte autora entende que a captação de clientes por meio de terceira pessoa é vedada pelo Estatuto da Advocacia e, sabendo, se responsabiliza pelas consequências perante o órgão disciplinar da OAB (art. 34, IV da Lei nº 8.906/1994); c) esclarecer a padronização no preenchimento dos documentos acostados ao processo em epígrafe e aos demais listados abaixo; d) se no ato da contratação do(a) advogado(a) pela parte autora, esclareceu-se as consequências processuais (risco de sucumbência e/ou condenação por litigância de má-fé) para a hipótese de improcedência; e) para se manifestar, quanto ao ajuizamento de três demandas visando a desconstituição de empréstimos, quando poderá reformular seus pedidos em uma única (e nova) ação ou justificar a necessidade de preservação das três ações judiciais, que tramitam nesta comarca.
Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Centro de Inteligência do TJMA.
Buriticupu-MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
13/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801683-49.2023.8.10.0076
Maria Ilza Mesquita Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2023 14:48
Processo nº 0002811-59.2015.8.10.0031
Nair Diniz Martins
Kaires Empacotamento LTDA - ME
Advogado: Donalton Meneses da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2024 11:06
Processo nº 0801101-96.2023.8.10.0028
Raimundo Rodrigues da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2023 16:50
Processo nº 0814822-39.2022.8.10.0000
Banco Bmg S.A
Maria de Lourdes da Luz Oliveira
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2022 16:32
Processo nº 0801447-91.2022.8.10.0154
Ricelle Azevedo Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Talitha Stella Faria
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 14:43