TJMA - 0800960-79.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:46
Juntada de termo
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20/09/2023 07:02
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800960-79.2019.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)_.
Aos 18/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/09/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 05:15
Juntada de petição
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28/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:04
Juntada de petição
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15/03/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2022 14:58
Juntada de Ofício
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30/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:58
Juntada de petição
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30/08/2022 22:25
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 01:50
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 11:37
Juntada de petição
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28/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800960-79.2019.8.10.0105 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Considerando as novas manifestações retro, HOMOLOGO os cálculos apresentados e, por conseguinte, determino a expedição do RPV.
Oficie-se ao executado, por seu órgão de representação judicial, para que efetue o pagamento do valor apurado, no prazo de 60 (sessenta) dias, creditando-se em favor deste Juízo, mediante DJO, devendo informar acerca do efetivo cumprimento desta medida, sob pena de sequestro do valor suficiente para sua quitação.
Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, determino o sequestro dos valores necessários para satisfação do crédito estampado no aludido RPV, o que deve ser efetivado via sistema SISBAJUD.
Em sequência, intime-se a parte autora por meio de seu patrono para fornecer os dados da conta bancária para a qual será transferido o valor principal.
Tão logo ocorra a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, expeça-se alvará, em nome do credor, para que levante os valores com seus rendimentos.
Assim, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Após, realizadas todas as diligências, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 26/07/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/07/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
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01/05/2022 10:28
Juntada de petição
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08/04/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 09:58
Juntada de petição
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19/01/2022 10:10
Juntada de petição
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14/12/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2021 09:22
Outras Decisões
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14/10/2021 17:05
Conclusos para despacho
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14/10/2021 16:59
Juntada de termo
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08/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:16
Juntada de petição
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07/10/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 09:44
Conclusos para decisão
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30/06/2021 09:43
Juntada de termo
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30/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
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11/06/2021 18:52
Juntada de pedido de sequestro (329)
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30/03/2021 16:31
Juntada de petição
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17/03/2021 11:50
Juntada de petição
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15/03/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 08:48
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 11/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:36
Juntada de Ofício
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05/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800960-79.2019.8.10.0105 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Defiro o pedido retro.
Dessa forma, oficie-se ao executado para expedição de RPV no quantum requisitado, no valor de R$ 8.185,82(Oito mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), já incluído honorários advocatícios de 10% (Dez), conforme decisão de ID nº29282274.
Informe que o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II do CPC, creditando-se em favor deste Juízo, mediante DJO, devendo informar acerca do efetivo cumprimento desta medida, sob pena de sequestro do valor suficiente para sua quitação.
Cumpra-se Parnarama/MA, 17 de dezembro de 2020.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 02/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/03/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 20:48
Conclusos para despacho
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31/08/2020 20:48
Juntada de Certidão
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30/07/2020 12:00
Juntada de petição
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22/06/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 09:56
Juntada de Certidão
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08/06/2020 13:33
Conclusos para decisão
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08/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
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07/06/2020 19:14
Juntada de petição
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27/05/2020 13:14
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 16:50
Conclusos para decisão
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05/02/2020 05:32
Juntada de petição
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06/11/2019 20:29
Juntada de petição
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18/09/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 16:05
Conclusos para despacho
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12/08/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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