TJMA - 0000757-79.2018.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 13:53
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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02/06/2022 18:17
Juntada de petição
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21/05/2022 09:55
Juntada de petição
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20/05/2022 01:12
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2022.
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20/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 12:40
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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12/11/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
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11/03/2021 21:44
Juntada de petição
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10/03/2021 16:29
Juntada de petição
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10/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000757-79.2018.8.10.0140 Reclamação do Juizado Especial Cível Requerente: FRANCISCO MACIEL Advogado: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - OAB MA6060 Requerido: MANOEL DE JESUS CAMPELO LEMOS Advogado: FABIO ANTONIO MASTROGIOVANNI RIBEIRO - OAB MA17908 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é a expressão da verdade.
Vitória do Mearim, 08/03/2021.
ROGÉRIO OLAVO ALENCAR COSTA Secretário Judicial Subs.
Mat. 110692 -
08/03/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:14
Juntada de termo de juntada
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08/03/2021 09:40
Recebidos os autos
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08/03/2021 09:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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