TJMA - 0800288-04.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 08:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 08:10
Decorrido prazo de MARCELA LANNER MELO MOUSINHO em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:12
Juntada de petição
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12/09/2024 17:05
Juntada de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 08:10
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCELA LANNER MELO MOUSINHO em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 13:35
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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16/03/2023 10:37
Juntada de petição
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17/01/2023 13:06
Decorrido prazo de MARCELA LANNER MELO MOUSINHO em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:06
Decorrido prazo de MARCELA LANNER MELO MOUSINHO em 28/11/2022 23:59.
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02/12/2022 18:45
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 28/11/2022 23:59.
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01/12/2022 15:39
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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01/12/2022 15:38
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800288-04.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: ELIZETHE ROMA ABREU CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELA LANNER MELO MOUSINHO - MA16355 DEMANDADO: OI MÓVEL TNL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA as partes, através de seus advogados(as) para tomarem conhecimento da sentença ID nº 77488529 - Sentença, em parte : "Isto posto, JULGO parcialmente PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no pertinente ao Contrato informado nos autos; e b) condenar a OI MÓVEL S.A. a pagar à Elizethe Roma Abreu Carvalho a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigida pelo índice oficial ‘INPC’, além de juros legais de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados ambos a partir da presente data, a título de danos morais." Tutóia – MA, 09/11/2022.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/11/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2022 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2022 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2022 10:00, Central de Videoconferência .
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04/05/2022 09:47
Conciliação infrutífera
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03/05/2022 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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27/04/2022 11:22
Juntada de contestação
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26/03/2022 04:27
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/02/2022 12:39
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 10:00, Central de Videoconferência.
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24/02/2022 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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24/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
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17/02/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 16:58
Conclusos para despacho
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13/10/2021 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 19:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/07/2021 10:00 Vara Única de Tutóia .
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19/07/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 16:07
Juntada de Carta ou Mandado
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21/06/2021 01:28
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/07/2021 10:00 Vara Única de Tutóia.
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10/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
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06/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:34
Decorrido prazo de MARCELA LANNER MELO MOUSINHO em 26/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 12:57
Juntada de petição
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05/03/2021 05:18
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800288-04.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ELIZETHE ROMA ABREU CARVALHO Advogado(s) do reclamante: MARCELA LANNER MELO MOUSINHO-OAB/MA 16355 Requeridos: OI MOVEL S A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando o necessário comprovante de residência para fixação da competência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 3 de março de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
03/03/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:07
Conclusos para decisão
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24/02/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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