TJMA - 0801807-02.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 20:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/09/2022 23:59.
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30/11/2022 20:25
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS FORTUNATO em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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19/09/2022 21:51
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 21:50
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/08/2022 23:59.
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01/09/2022 22:13
Juntada de petição
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30/08/2022 16:32
Juntada de petição
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08/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:43
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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03/08/2022 14:23
Juntada de petição
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31/07/2022 04:51
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS FORTUNATO em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 04:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:06
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2022 08:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/05/2022 23:59.
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09/06/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:39
Juntada de petição
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17/05/2022 10:08
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
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04/11/2021 22:55
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 03/11/2021 23:59.
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18/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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22/07/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 13:13
Juntada de Ofício
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01/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
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20/04/2021 06:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 22:15
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
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12/04/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 14:38
Juntada de Ofício
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28/03/2021 20:16
Juntada de petição
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25/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Processo nº 0801807-02.2020.8.10.0023 AUTOR: REGINALDO DE JESUS FORTUNATO REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
22/03/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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18/03/2021 09:58
Outras Decisões
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18/03/2021 09:03
Juntada de petição
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17/03/2021 18:48
Juntada de petição
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08/02/2021 20:11
Juntada de contestação
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02/02/2021 11:50
Juntada de Certidão
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29/01/2021 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801807-02.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: REGINALDO DE JESUS FORTUNATO Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES PROMOVIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO: EDERSON WILLIAM GUIMARAES, OAB/MA 20276 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 18/03/2021 09:30, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 14/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES.Técnica Judiciário -
14/01/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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07/12/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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