TJMA - 0802190-69.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 13:27
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MAPROCESSO Nº. 0802190-69.2020.8.10.0058AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOSS.A.ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO(A)(S): JOAO CARLOS DAMASCENO CORREA JUNIORADVOGADO(A)(S):INTIMAÇÃOSENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em desfavor de JOAO CARLOS DAMASCENO CORREA JUNIOR.
Petição da autora manifestando interesse em desistir do feito – ID 36323548.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência, com a expressa concordância do requerido, e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela autora, já recolhidas.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 16 de novembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de DireitoIntimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: " " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 13:28
Extinto o processo por desistência
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02/10/2020 14:26
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
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02/10/2020 09:36
Juntada de petição
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08/09/2020 16:20
Juntada de petição
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21/08/2020 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:33
Conclusos para decisão
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20/08/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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