TJMA - 0004106-42.2006.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:56
Juntada de Ofício
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26/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ENIMAR PIZZATTO em 21/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDREA DE QUEIROZ SILVA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:46
Outras Decisões
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06/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:07
Juntada de petição
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16/05/2023 02:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:14
Juntada de petição
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05/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:50
Juntada de petição
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24/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
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18/01/2023 08:26
Juntada de termo
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29/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 12:50
Juntada de Mandado
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18/10/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:29
Juntada de petição (3º interessado)
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11/12/2021 23:04
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 15:11
Conclusos para despacho
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01/05/2021 03:40
Decorrido prazo de Tabeliã(o) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palotina/PR em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:44
Decorrido prazo de DIANOR JACO RIEDI em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:12
Decorrido prazo de JOSE ASTERIO DE JESUS PINTO FERRAZ em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:53
Juntada de Certidão
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28/01/2021 19:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 20:18
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:57
Juntada de Ofício
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15/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004106-42.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE ASTERIO DE JESUS PINTO FERRAZ EXECUTADO: DIANOR JACO RIEDI SENTENÇA - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PERDAS E DANOS que a parte autora pleiteia contra a parte demandada.
Em petição de constante às fls. 339/342 contido no ID 28664345, as partes anexaram acordo extrajudicial. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de fls. fls. 339/342 contido no ID 28664345, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por fim, expeça-se ofício ao cartório de imóveis da Comarca de Palotina-PR, para que proceda com a transferência do imóvel penhorado ás fls. 277, conforme certidão da MATRÍCULA N° 5.643, livro 02, Reg.
Geral da referida Serventia, no R-48 de 20/12/2.012, Protocolo n° 126.045 de 21/11/2.012, dado em dação de pagamento, conforme descrito no item 1.1 B do acordo.
Custas e honorários conforme descrito no item 3 do acordo.
Transitada em julgado, e efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
São Luís - MA, 14 de dezembro de 2020.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
12/01/2021 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 21:33
Homologada a Transação
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12/10/2020 23:36
Conclusos para julgamento
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12/10/2020 23:32
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2020 05:12
Decorrido prazo de DIANOR JACO RIEDI em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 04:53
Decorrido prazo de JOSE ASTERIO DE JESUS PINTO FERRAZ em 12/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 00:20
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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05/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2020 00:20
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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05/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2020 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
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02/03/2020 13:56
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2006
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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