TJMA - 0800605-33.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:03
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 03:19
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:03
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800605-33.2023.8.10.0007 AUTOR: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REU: ANA LIVIA LELIS BALDEZ SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
05/05/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:33
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2023 15:06
Juntada de termo
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03/05/2023 12:37
Juntada de petição
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28/04/2023 21:22
Juntada de diligência
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19/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 17 de abril de 2023.
PROCESSO: 0800605-33.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: ANA LIVIA LELIS BALDEZ Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 31/05/2023 14:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
17/04/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:39
Juntada de petição
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10/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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