TJMA - 0001153-43.2015.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:23
Juntada de petição
-
16/09/2025 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:48
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 14:52
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:07
Decorrido prazo de SAMIR BUZAR DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:12
Juntada de diligência
-
07/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:12
Juntada de diligência
-
20/10/2024 12:52
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:06
Outras Decisões
-
26/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:42
Juntada de petição
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12/09/2024 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:21
Juntada de petição
-
24/08/2024 00:24
Decorrido prazo de J. F. DA COSTA FILHO & CIA LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:59
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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06/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:42
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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07/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:34
Decorrido prazo de JOÃO DA CRUZ FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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19/03/2024 10:15
Juntada de diligência
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19/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:15
Juntada de diligência
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20/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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25/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 17:40
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0001153-43.2015.8.10.0146 Classe CNJ: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAMARA CARVALHO SOUZA - MA5582-A, VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791-A REQUERIDO: J.
F.
DA COSTA FILHO & CIA LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Promova, a Secretaria Judicial, no cadastro do Pje a devida evolução de classe processual da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, na forma orientada pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, no OFC-GCGJ - 4642023.
Inicialmente, indefiro o pedido de antecipação de tutela de decretação da indisponibilidade dos bens da parte demandada, considerando que o Parquet não indicou nenhuma situação configuradora do risco.
O perigo da demora, assim, não pode ser presumido, devendo ser evidenciado pelos elementos constantes dos autos, o que inocorre in casu.
Diante disso, intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para os executados a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro desde já o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pelo MPE.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos executados, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Antes, atualize a secretaria o débito, incluindo-se no montante a multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intimem-se os executados para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das disposições contidas no artigo 854, 8 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, 8 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 19 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4344/2023 -
21/09/2023 16:22
Juntada de Carta precatória
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21/09/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/09/2023 10:55
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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02/05/2023 21:01
Juntada de petição
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25/04/2023 04:11
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:11
Decorrido prazo de SAMARA CARVALHO SOUZA em 24/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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15/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0001153-43.2015.8.10.0146.
Requerente(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAMARA CARVALHO SOUZA - MA5582-A, VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791-A Requerido(a)(s): JOÃO DA CRUZ FERREIRA e outros.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Joselândia/MA, 12 de abril de 2023.
RAQUEL SILVA PAIVA Diretor de Secretaria -
12/04/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:01
Juntada de volume
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20/03/2023 09:01
Juntada de volume
-
20/03/2023 09:01
Juntada de volume
-
20/03/2023 09:00
Juntada de volume
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24/02/2023 10:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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