TJMA - 0002995-20.2017.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 20:26
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2021 20:26
Transitado em Julgado em 22/03/2021
-
26/03/2021 16:37
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:37
Decorrido prazo de JOSE EDVAR COELHO FROTA NETO em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0002995-20.2017.8.10.0039 PROMOVENTE: ROZA MARIA SILVA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461, JOSE EDVAR COELHO FROTA NETO - PI13193 PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da sentença de ID 42003929, conforme DISPOSITIVO: Considerando todos os documentos carreados aos autos, em especial, o CONTRATO e a TED conforme documento de ID 26303742 – Págs. 91 - 93/97, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS da parte autora, contido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC/2015. Condeno ainda, a parte autora, ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma do art. 85, § 8º do CPC/2015. O que fica desde já suspenso, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015, tendo em vista ter sido deferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as devidas cautelas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. MARCELO ELIAS MATOS E OKA. Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Nauj – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.PORTARIA-CGJ - 5332021.
Lago da Pedra/MA, 04 de março de 2021.
Janaína Oliveira Pinheiro Costa Secretária Judicial da 1ª Vara de Lago da Pedra -
04/03/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 14:41
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2020 09:12
Juntada de petição
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25/03/2020 09:57
Conclusos para despacho
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22/01/2020 13:38
Decorrido prazo de JOSE EDVAR COELHO FROTA NETO em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 13:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 15:22
Juntada de Certidão
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05/12/2019 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/12/2019 17:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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