TJMA - 0800355-88.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:25
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 10:22
Juntada de termo de juntada
-
19/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:59
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:33
Decorrido prazo de SAMILA CRISTINA CARVALHO VIEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:47
Decorrido prazo de PASTOS BONS CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO em 13/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:25
Juntada de termo de juntada
-
26/09/2023 00:14
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800355-88.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): FRANCISCA CLEIA NUNES DE SOUZA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMILA CRISTINA CARVALHO VIEIRA - MA18708 RÉ (U): PASTOS BONS CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por FRANCISCA CLEIA NUNES DE SOUZA no bojo da qual pleiteia a correção de seus registros de nascimento.
Aduz a requerente que quando da emissão de sua certidão de nascimento, foi assentado de maneira equivocada a data de seu nascimento, uma vez que consta " 04 (quatro) de Novembro de 1979", ao passo que deveria constar "04 (quatro) de Novembro de 1977", razão pela qual requer a respectiva retificação.
A inicial veio instruída com os documentos de Id. 85124649 e ss.
Audiência de justificação realizada em 29 de agosto de 2023, oportunidade em que fora ouvida a autora e testemunhas, conforme id. 100229448.
Manifestação Ministerial favorável ao pleito autoral, id. 100479405. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de retificação de registro civil de nascimento.
Dito isto, quanto a espécie sob apreço, o artigo 109 da Lei n. 6.015/73 disciplina que: "Art. 109 - Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório".
Assim, frise-se que o procedimento voluntário de retificação tem o propósito, quanto aos assentos existentes, de corrigir aqueles que contêm erros, aditar os que se ressintam de omissão e restaurar ou restabelecer os que tenham sido cancelados.
Destarte, a documentação carreada aos autos pela parte autora reflete a existência do direito alegado, notadamente por comprovar que o assento de nascimento do requerente apresenta o erro mencionado na petição inicial.
Ademais, é importante frisar que, no presente caso, inexistem interesses escusos ou a possibilidade de prejuízo a terceiros.
Logo, e sem mais delongas, restando comprovada a existência do direito alegado (art. 373, I, do Código de Processo Civil), notadamente em razão da documentação acostada, em outro sentido não se poderia concluir senão naquele que converge para o deferimento do pedido formulado.
Dispositivo.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de determinar a retificar o registro de nascimento dos requerentes, especificamente naquilo que tange à correção do nome de sua genitora Outrossim, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código e Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado/ofício a Serventia Extrajudicial de Nova Iorque-MA, a fim de que proceda às retificações: 1) Assento de Nascimento sob às fls. 42, do livro nº 33, Registro de Nascimento de FRANCISCA CLEIA NUNES DE SOUZA e se cumpra a presente decisão nos seguintes termos (art. 109 da Lei 6.015/73): que na data de nascimento passe a constar "04 de Novembro de 1977".
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do que dispõe o art. 98 e ss. do CPC, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais e/ou emolumentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
21/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 08:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/09/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 10:26
Juntada de petição
-
30/08/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 10:45, Vara Única de Pastos Bons.
-
29/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:51
Juntada de termo de juntada
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800355-88.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): FRANCISCA CLEIA NUNES DE SOUZA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMILA CRISTINA CARVALHO VIEIRA - MA18708 RÉ (U): PASTOS BONS CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a ausência justificada da parte autora, conforme Id. 96119857, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2023 às 10:45 horas, no fórum Procurador de justiça Waldemar Linhares Carneiro, situado na Avenida dos Amanajós, 39, Centro, Pastos Bons.
Caso as partes queiram utilizar o sistema WEB Conferência o link de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/vara1pbon ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
21/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 09:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/07/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 10:45, Vara Única de Pastos Bons.
-
20/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:29
Juntada de petição
-
04/07/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 11:45, Vara Única de Pastos Bons.
-
04/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800355-88.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): FRANCISCA CLEIA NUNES DE SOUZA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMILA CRISTINA CARVALHO VIEIRA - MA18708 RÉ (U): PASTOS BONS CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de organização da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento de id. 89348699, para o dia 04/07/2023, às 11:45horas, no fórum Procurador de justiça Waldemar Linhares Carneiro, situado na Avenida dos Amanajós, 39, Centro, Pastos Bons.
Caso as partes queiram utilizar o sistema WEB Conferência o link de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/vara1pbon ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
13/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 11:45, Vara Única de Pastos Bons.
-
01/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800355-88.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): FRANCISCA CLEIA NUNES DE SOUZA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMILA CRISTINA CARVALHO VIEIRA - MA18708 RÉ (U): PASTOS BONS CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de id. 88929018, designo audiência de justificação para o dia 20/06/2023, às 09:00horas, no fórum Procurador de justiça Waldemar Linhares Carneiro, situado na Avenida dos Amanajós, 39, Centro, Pastos Bons.
Caso as partes queiram utilizar o sistema WEB Conferência o link de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/vara1pbon ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
19/04/2023 16:08
Juntada de petição
-
19/04/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 10:57
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 09:00, Vara Única de Pastos Bons.
-
03/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 10:22
Juntada de petição
-
31/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 22:15
Juntada de petição
-
01/03/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800310-40.2023.8.10.0057
Caio Cesar Meneses Costa Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Caio Cesar Meneses Costa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 15:40
Processo nº 0818102-78.2023.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Marlon Vale Cutrim
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2023 12:13
Processo nº 0802413-75.2022.8.10.0050
Condominio Residencial Paraty
Vany Cleide Assuncao
Advogado: Fabio Alves Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2022 16:21
Processo nº 0800671-95.2023.8.10.0012
Rafael Henrique de Carvalho Rufino
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rafael Henrique de Carvalho Rufino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2023 12:08
Processo nº 0802734-77.2021.8.10.0137
Joao da Luz Conceicao
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 21:54