TJMA - 0800671-95.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:23
Juntada de petição
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12/06/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/06/2023 09:14
Homologada a Transação
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12/06/2023 08:16
Juntada de petição
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07/06/2023 13:33
Juntada de petição
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06/06/2023 15:04
Juntada de petição
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06/06/2023 08:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2023 13:05
Juntada de contestação
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26/04/2023 15:39
Juntada de termo
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20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800671-95.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO - MA10200 REQUERIDO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/06/2023 08:55-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-04-18 10:10:14.287.
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18/04/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/04/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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