TJMA - 0803638-67.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 11:09
Transitado em Julgado em 31/03/2021
-
31/03/2021 03:50
Decorrido prazo de GILBERTO FRANCELINO BARBOSA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803638-67.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: GILBERTO FRANCELINO BARBOSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, GILBERTO FRANCELINO BARBOSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383 , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 41775981, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), 1 de março de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 5 de março de 2021.
ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
05/03/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:08
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:15
Decorrido prazo de GILBERTO FRANCELINO BARBOSA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:15
Decorrido prazo de GILBERTO FRANCELINO BARBOSA em 25/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 06:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 02:57
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 09:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2020 23:05
Juntada de protocolo
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28/07/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 09:02
Conclusos para despacho
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26/07/2020 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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