TJMA - 0801433-54.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:53
Recebidos os autos
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13/08/2024 10:53
Juntada de despacho
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26/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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19/02/2024 22:45
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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25/01/2024 10:54
Juntada de apelação
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18/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:01
Juntada de réplica à contestação
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22/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801433-54.2023.8.10.0128 AUTOR: MARIA DA PAZ RIBEIRO CAMARA Advogado do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os termos da contestação de ID.103384524 interposta nos autos.
Serve como mandado/ofício.
São Mateus do Maranhão - MA, assinado e datado eletronicamente.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA. -
20/11/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 19:12
Conclusos para despacho
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08/10/2023 16:30
Juntada de contestação
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15/05/2023 15:46
Juntada de petição
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10/05/2023 19:42
Juntada de petição
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801433-54.2023.8.10.0128 DECISÃO Do comprovante de endereço O Código de Processo Civil, em seu art. 319, II, determina que o que autor indique na peça vestibular seu domicílio e residência, dispondo tratar-se de requisito da petição inicial.
A legislação é, pois, cristalina quanto à necessidade da correta indicação do domicílio da parte demandante, considerando ser um dos principais critérios definidores de competência, logo, de organização judiciária.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do CPC), determino seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou justifique a impossibilidade, apresentando as provas correspondentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito da 1° vara da comarca de São Mateus -MA, respondendo. -
13/04/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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