TJMA - 0805899-62.2021.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/05/2023 09:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/05/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA VIEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 09:54
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:08
Publicado Ementa em 24/04/2023.
-
24/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805899-62.2021.8.10.0031 -Chapadinha Apelante: Fernando Souza Vieira Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB/MA 9.348-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO.
APELO PROVIDO.
I- O apelante se insurge contra sentença que extinguiu o feito, nos termos do art. 485, I do CPC, por entender que os documentos juntados não comprovam sua insuficiência financeira.
II- É certo que, o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela agravante encontra respaldo na disposição contida no artigo 99 do Novo Código de Processo Civil de 2015, porquanto foi declarado na inicial da ação originária não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família.
III- In casu, os documentos acostados a inicial, demonstram suficientemente seu direito à percepção do benefício da assistência judiciária gratuita.
Ademais, a ausência de declaração de imposto de renda nos anos de 2019 a 2021, apenas confirmam sua hipossuficiência financeira.
IV- Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 10 de abril de 2023 e término no dia 17 de abril de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
19/04/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 08:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5321-00 (APELADO) e provido
-
17/04/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 07:12
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA VIEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 22:34
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 22:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/03/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/02/2023 11:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/02/2023 11:34
Juntada de parecer do ministério público
-
24/01/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:06
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801410-05.2022.8.10.0109
Municipio de Paulo Ramos
Marina Borge de Souza Macedo
Advogado: Otaci Lima de Andrade
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2023 16:41
Processo nº 0801410-05.2022.8.10.0109
Marina Borge de Souza Macedo
Municipio de Paulo Ramos
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2022 22:33
Processo nº 0819541-27.2023.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Rosirene Soeiro Silva
Advogado: Laysson Glauber Banhos Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2023 14:47
Processo nº 0800213-27.2023.8.10.0029
Jane Cleudes da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Amadeu Ferreira de Oliveira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2023 14:39
Processo nº 0800949-66.2023.8.10.0119
Olicio Velozo da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2023 15:00