TJMA - 0800484-82.2023.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 20:30
Conclusos para decisão
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01/06/2023 20:29
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de JORGE JUAN SERRA PRATS em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:07
Juntada de petição
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16/05/2023 02:57
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:57
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800484-82.2023.8.10.0143 NOTIFICANTE: MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA GONCALVES Advogados/Autoridades do(a) NOTIFICANTE: JORGE JUAN SERRA PRATS - SP197099, MARIA APARECIDA DO MONTE CARMELO MARTINS PEREIRA - SP326822 NOTIFICADO: MUNICIPIO DE MORROS DECISÃO O Código de Processo Civil vigente, no seu art. 726, dispõe acerca da notificação destinada à prevenção de responsabilidade, provimento de conservação e ressalva de direitos, bem como à manifestação de qualquer intenção de maneira formal, nos seguintes termos: Art. 726.
Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
A notificação pode ser utilizada, ainda, como forma de produção de prova da ciência inequívoca acerca de algum fato.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que o notificado recebe comunicação, que não se confunde com a citação de um processo, mas a própria notificação aviada pelo notificante, contendo o objetivo satisfatório do processo, e não o de chamar o réu à lide para que dela participe.
O autor juntou aos autos dos documentos que consubstanciam a obrigação que atribui ao requerido.
Assim, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Isto posto, com fundamento no art. 729 do CPC, DEFIRO O PEDIDO e determino a notificação do requerido MUNICIPIO DE MORROS, servindo desta como mandado.
Por fim, dispenso a prévia oitiva do notificado, por não incidir as hipóteses previstas pelos incisos do art. 728 do CPC.
Após o devido cumprimento, intime-se a parte autora, disponibilizando os autos para consulta (inteligência do art. 729 do CPC) pelo prazo de 10 (dez) dias, dando-se baixa na distribuição.
Findo o prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Morros A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040614161233800000083511924 procuração para notificação prefeitura Procuração 23040614161245900000083511925 RG CPF Documento de identificação 23040614161256300000083511926 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Notificação Prefeitura Morros Custas 23040614161263300000083511927 comprovante Notificação Prefeitura Custas 23040614161271400000083511928 DOCUMENTO 2 Documento Diverso 23040614161278500000083511932 Despacho Despacho 23041208554241200000083735062 Intimação Intimação 23041208554241200000083735062 Intimação Intimação 23041208554241200000083735062 Petição Petição 23041318541262700000083920124 Certidão Certidão 23041411341876900000083963395 -
13/05/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 10:30
Juntada de petição
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03/05/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO MONTE CARMELO MARTINS PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:41
Decorrido prazo de JORGE JUAN SERRA PRATS em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 11:14
Determinado o arquivamento
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24/04/2023 11:14
Outras Decisões
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15/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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14/04/2023 23:47
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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14/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:54
Juntada de petição
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800484-82.2023.8.10.0143 NOTIFICANTE: MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA GONCALVES Advogados/Autoridades do(a) NOTIFICANTE: JORGE JUAN SERRA PRATS - SP197099, MARIA APARECIDA DO MONTE CARMELO MARTINS PEREIRA - SP326822 NOTIFICADO: MUNICIPIO DE MORROS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Morros -
12/04/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
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06/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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