TJMA - 0800719-49.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 09:48
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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11/05/2023 02:38
Decorrido prazo de SHAIANE CHRISLEY COSTA PINHEIRO em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800719-49.2023.8.10.0046 AUTOR: SHAIANE CHRISLEY COSTA PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA - MA14677-A, GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 19 de abril de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
20/04/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 07:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/04/2023 17:33
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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