TJMA - 0800591-55.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:02
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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28/07/2023 05:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800591-55.2023.8.10.0102 AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: TRB COMERCIAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Sr.(a) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A REU: TRB COMERCIAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de distribuição e autuação de Carta Precatória protocolado por Banco Volkswagem S.A em face de TRB Comercial Produtos Alimentícios LTDA.
Sustenta o requerente que tramita na 5ª Vara Cível de Imperatriz/MA ação de busca e apreensão, envolvendo as mesmas partes acima declinadas.
Na presente ação objetiva-se a apreensão do veículo Marca VOLKSWAGEN, modelo DELIVERY 11.180 4X2 DIES., chassi n.º 9535V6TB1LR005355, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor NBRANCOGEADA, placa PTM0B61, renavam *11.***.*43-24.
Junta prova do deferimento da liminar pelo Juízo de origem (id. 89049768).
Em razão da ausência de endereço do bem objeto da ação, foi determinada a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para emendar a inicial no prazo de 15 dias (ID. 89102810), sob pena de extinção do feito.
O advogado permaneceu inerte (ID. 94476613).
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Na presente demanda foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial,, com as advertências do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo a parte quedado-se inerte.
O art. 321 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, apesar de devidamente intimada para emendar a inicial, não providenciou a juntada dos documentos indispensáveis a propositura da ação.
Nesse cenário, a petição inicial dever ser indeferida e o presente feito extinto sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Montes Altos/MA, 16 de junho de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Mello Moreira Juíza de Direito Titular Montes Altos/MA, 29 de junho de 2023 Atenciosamente, -
29/06/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 07:09
Indeferida a petição inicial
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13/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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29/04/2023 02:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:09
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800591-55.2023.8.10.0102 AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: TRB COMERCIAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Sr.(a) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A REU: TRB COMERCIAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão (ID: 89102810) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente, para apontar o endereço para cumprimento da diligência, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Montes Altos/MA, 3 de abril de 2023. -
11/04/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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30/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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