TJMA - 0846483-43.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:16
Juntada de termo
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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01/11/2024 19:17
Juntada de petição
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31/10/2024 09:51
Decorrido prazo de MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:00
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 16:22
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/09/2024 17:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2024 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2024 08:15
Juntada de termo
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18/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:18
Juntada de termo
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24/11/2023 09:30
Desentranhado o documento
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24/11/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 19:47
Juntada de petição
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10/07/2023 15:13
Juntada de petição
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01/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:59
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 13:51
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/03/2023 16:46
Realizado cálculo de custas
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09/01/2023 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2023 16:39
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:34
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/07/2021 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2021 19:23
Juntada de petição
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01/05/2021 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:49
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:48
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 26/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N.º 0846483-43.2016.8.10.0001 Vistos etc.
Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta por MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO em face da sentença proferida que acolheu a exceção de pré-executividade e declarou a nulidade das CDAs que instruíram a petição inicial (Id. 11218351).
Intimado para apresentar impugnação, o Estado do Maranhão concordou com o valor executado (Id. 39630766).
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, declarando a procedência do valor executado no montante de R$ 3.436,44 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos) e determino o envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização da conta apresentada, bem como para efetuar o cálculo dos honorários devidos e das deduções relativas ao Imposto de Renda, se for o caso, de modo a possibilitar a expedição da requisição de pequeno valor.
Após a adoção dessas providências e decorrido o prazo de publicação desta decisão, expeça-se o ofício para a formalização da RPV, tendo em vista que a quantia não excede o limite da lei estadual nº. 8.112/2004.
Custas consoante recolhidas (id. 35672335).
Condeno o ente público ao pagamento da verba honorária no percentual de 10% sobre o valor executado, pois a dispensa da fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil restringe-se às hipóteses em que a execução não tenha sido combatida e cujo pagamento ocorra por precatório (REsp 1664736/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 17/11/2020 e AgRg no AREsp 705.013/RS, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015).
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública. -
05/03/2021 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 13:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/03/2021 08:59
Outras Decisões
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04/03/2021 13:44
Conclusos para despacho
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07/01/2021 16:38
Juntada de petição
-
25/11/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:06
Juntada de petição
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24/08/2020 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 20:43
Juntada de Certidão
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24/08/2020 20:38
Processo Desarquivado
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25/06/2020 17:08
Juntada de petição
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29/05/2019 15:43
Arquivado Definitivamente
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16/04/2019 19:04
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/03/2019 23:59:59.
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19/02/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/02/2019 11:34
Transitado em Julgado em 19/07/2018
-
19/02/2019 11:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 16:16
Conclusos para despacho
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15/08/2018 16:15
Juntada de Certidão
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14/07/2018 13:05
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/06/2018 23:59:59.
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14/07/2018 03:20
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/06/2018 23:59:59.
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03/07/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2018 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 25/05/2018.
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17/06/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2018 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2018 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/05/2018 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/04/2018 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2017 13:47
Conclusos para decisão
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27/06/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/04/2017 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2016 15:24
Juntada de Certidão
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09/12/2016 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2016 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2016 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 14:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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