TJMA - 0800599-79.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 17:39
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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25/05/2023 10:09
Homologada a Transação
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25/05/2023 09:14
Juntada de contestação
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08/05/2023 16:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/05/2023 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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08/05/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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08/05/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 12:22
Juntada de diligência
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17/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800599-79.2023.8.10.0151 AUTOR: FLORIZENE FERREIRA DA CRUZ DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO ALEXANDRE SANTOS GALVAO - MA10600-A DEMANDADO: RESIDENCIAL CARAJAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/05/2023 15:20-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 13 de abril de 2023.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
13/04/2023 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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06/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
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06/04/2023 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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20/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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