TJMA - 0801203-86.2021.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Quinto Constitucional Oab - Juiz em Substituicao No 2º Grau - Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (Ccri)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 11:06 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 11:06 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            09/09/2025 11:06 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            05/09/2025 00:28 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 00:28 Decorrido prazo de VIRGULINO CARVALHO NETO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 11:14 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            21/08/2025 10:15 Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 10:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/08/2025 09:46 Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/08/2025 08:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0801203-86.2021.8.10.0126 ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA APELANTE: VIRGULINO CARVALHO NETO ADVOGADO: LUIS FELIPE DA SILVA FREITAS (OAB/MA - 20.611-A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INCIDÊNCIA PENAL: ARTS. 54, § 2º, II, DA LEI N.º 9.605/98 RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU REVISOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 CRIME AMBIENTAL.
 
 ART. 54, §2º, II, DA LEI Nº 9.605/98.
 
 CONDENAÇÃO A 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO.
 
 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
 
 PENA FIXADA EM PATAMAR QUE AUTORIZA PRESCRIÇÃO EM 4 (QUATRO) ANOS.
 
 RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA.
 
 REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE.
 
 TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO DO RECURSO.
 
 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
 
 RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
 
 ART. 107, IV, C/C ARTS. 109, V, 110, §1º E 115, TODOS DO CP.
 
 RECURSO PREJUDICADO.
 
 Reconhece-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado na modalidade retroativa, quando transcorrido lapso superior ao prazo legal entre marcos interruptivos, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 115 do Código Penal.
 
 No caso concreto, fixada pena em 1 (um) ano de reclusão, e sendo o réu maior de 70 (setenta) anos ao tempo da sentença, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos deve ser reduzido pela metade.
 
 Transcorrido mais de 2 (dois) anos desde a publicação da sentença, sem a ocorrência de eventual marco interruptivo, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício.
 
 Extinção da punibilidade declarada de ofício.
 
 ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, declara extinta a punibilidade do ora apelante, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator.
 
 Votaram neste julgamento os Senhores Desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Sebastião Joaquim Lima Bonfim e o Juiz Talvick Afonso Atta de Freitas - Convocado para atuar no 2º grau (Relator).
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Dr.
 
 Krishnamurti Lopes Mendes Franca.
 
 Sessão Virtual da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 07/08/2025 e término em 14/08/2025.
 
 TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º grau Relator
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                                            18/08/2025 15:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 15:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 15:04 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            15/08/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 13:47 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            15/08/2025 13:47 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/08/2025 10:45 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            07/08/2025 16:41 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            04/08/2025 11:21 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2025 11:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2025 19:34 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2025 19:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            26/07/2025 19:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Quinto Constitucional OAB - Juiz em Substituição no 2º Grau - Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (CCRI) 
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                                            26/07/2025 19:34 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            26/07/2025 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 08:48 Conclusos para despacho do revisor 
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                                            25/07/2025 08:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI) 
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                                            14/07/2025 12:16 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            07/03/2025 15:41 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            08/01/2025 10:07 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            18/06/2024 13:25 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            14/06/2024 17:56 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            14/06/2024 13:50 Juntada de documento 
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                                            14/06/2024 12:52 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            14/06/2024 10:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            13/06/2024 15:33 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            15/05/2024 09:03 Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão 
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                                            01/04/2024 11:22 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            26/03/2024 13:21 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            21/03/2024 00:12 Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            20/03/2024 09:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/03/2024 14:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2024 07:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 07:40 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 07:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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