TJMA - 0800532-89.2023.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2023 09:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 09:11 Transitado em Julgado em 30/08/2023 
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                                            25/08/2023 02:07 Decorrido prazo de SEBASTIANA DE SOUSA SILVA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 02:06 Decorrido prazo de MARIA JOANA SOUSA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 02:33 Publicado Intimação em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            02/08/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            31/07/2023 09:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2023 09:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/07/2023 07:47 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2023 17:08 Juntada de termo de juntada 
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                                            19/07/2023 10:59 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 09:00, Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão. 
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                                            19/07/2023 10:59 Outras Decisões 
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                                            17/07/2023 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2023 10:31 Juntada de petição 
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                                            09/06/2023 00:03 Publicado Intimação em 09/06/2023. 
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                                            08/06/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            07/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
 
 Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800532-89.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOANA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALDILENE SANTOS SILVA - MA9949, EDUARDO SILVA FERNANDES - MA7273-A Requerido: SEBASTIANA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE AQUINO DE MORAIS NETTO - MA22544 DESPACHO Intimadas as partes para se manifestarem sobre a produção de outras provas, houve manifestação para realização de audiência de instrução e julgamento.
 
 Assim, designo a realização de audiência de instrução e julgamento, para o dia 19 de julho de 2023, às 09:00hrs a ser realizada na sala de audiência deste Fórum, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas, podendo as partes se fazerem presentes através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA).
 
 Ressalte-se que nos termos do Provimento nº 03/2021 CGJ/MA será de responsabilidade exclusiva da parte, que optar pela presença virtual, o acesso ao sistema e a disponibilidade técnica da conexão à internet e equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização e a eventualidade de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará o adiamento do ato.
 
 Nos termos do Art. 357, § 4º do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido feito, devendo ser observado os requisitos estabelecidos no caput do Art. 450 do mesmo diploma legal.
 
 Em homenagem ao princípio da celeridade processual e na forma do Art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar suas respectivas testemunhas em audiência independente de intimação.
 
 Bem assim, caberá aos patronos daquelas comunicar a seus clientes sobre a audiência, sua data, hora e local de realização.
 
 Caberá ao Cartório, apenas, realizar a requisição de testemunha se figurarem no rol apresentando servidor público ou militar (art. 455, III, do CPC).
 
 As partes deverão comparecer acompanhadas dos seus respectivos advogados, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1º do CPC.
 
 Havendo testemunhas residentes em outras Comarcas, expeça-se carta precatória para inquirição.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
 
 Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
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                                            06/06/2023 08:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2023 08:39 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 09:00, Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão. 
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                                            05/06/2023 21:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 07:40 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 02:42 Decorrido prazo de MARIA JOANA SOUSA em 01/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 02:29 Decorrido prazo de MARIA JOANA SOUSA em 01/06/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 18:21 Juntada de petição 
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                                            25/05/2023 00:12 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
 
 Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800532-89.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOANA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALDILENE SANTOS SILVA - MA9949, EDUARDO SILVA FERNANDES - MA7273-A Requerido: SEBASTIANA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE AQUINO DE MORAIS NETTO - MA22544 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
 
 Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
 
 Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
 
 Na hipótese de manifestação de qualquer das partes pela produção de provas, retornem-me conclusos para decisão de saneamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
 
 Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
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                                            23/05/2023 07:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2023 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 07:59 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2023 01:40 Decorrido prazo de MARIA JOANA SOUSA em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 00:23 Decorrido prazo de MARIA JOANA SOUSA em 19/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 00:11 Publicado Intimação em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800532-89.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOANA SOUSA RUA 3, S/N, NOVA SAO LUIS GONZAGA, SãO LUíS GONZAGA DO MARANHãO - MA - CEP: 65708-000 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALDILENE SANTOS SILVA - MA9949, EDUARDO SILVA FERNANDES - MA7273-A Requerido: SEBASTIANA DE SOUSA SILVA POVOADO MONTE CRISTO, S/N, ZONA RURAL, ., SãO LUíS GONZAGA DO MARANHãO - MA - CEP: 65708-000 DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça, ante a presunção de insuficiência de recursos deduzida na inicial.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
 
 Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
 
 Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
 
 Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
 
 Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expeça-se Precatória, em sendo necessário.
 
 São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
 
 Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
 
 Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031602242750400000082054668 Boletim de ocorrência Documento Diverso 23031602242756700000082054669 Comorovante ee endereço Comprovante de endereço 23031602242764900000082054670 Comprovantes Documento Diverso 23031602242771400000082054671 Doc.
 
 Pessoal Documento de identificação 23031602242778400000082054672 Exame de corpo delito Documento Diverso 23031602242785400000082054673 Fotos Documento Diverso 23031602242794100000082054674 orçamento Documento Diverso 23031602242800900000082054675 Procuração Procuração 23031602242808600000082054676 Recibo de pagamento Documento Diverso 23031602242815400000082054677
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                                            25/04/2023 09:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2023 21:17 Juntada de contestação 
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                                            30/03/2023 17:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/03/2023 17:54 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            16/03/2023 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            16/03/2023 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2023 02:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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