TJMA - 0800985-96.2021.8.10.0081
1ª instância - Vara Unica de Carolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:25
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 01:39
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:22
Decorrido prazo de KEILA ALVES DE SOUSA FONSECA em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 20:32
Juntada de petição
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07/06/2024 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 13:13
Juntada de petição
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22/04/2024 12:03
Homologada a Transação
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22/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 10:37
Juntada de termo
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19/03/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 09:00, Vara Única de Carolina.
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12/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:52
Juntada de petição
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24/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
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13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES ANDRADE em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:23
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES ANDRADE em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:43
Juntada de petição
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19/04/2023 09:44
Juntada de petição
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18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800985-96.2021.8.10.0081 Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO DE PADUA SANDES BRINGEL - TO6734 RÉU: RAIMUNDO ALVES DE BRITO D E S P A C H O Vistos, etc.
Apresentada a Réplica conforme documento de ID69628961, INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 11 de abril de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1204/2023 -
15/04/2023 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:55
Juntada de termo
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03/09/2022 08:37
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES ANDRADE em 23/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 22:58
Juntada de réplica à contestação
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20/06/2022 21:17
Juntada de réplica à contestação
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30/05/2022 17:05
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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30/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
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26/05/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 12:28
Juntada de contestação
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26/05/2022 12:21
Juntada de contestação
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14/12/2021 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2021 18:18
Conclusos para decisão
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19/08/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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