TJMA - 0804854-48.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 05:44
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE PINTO em 07/08/2023 23:59.
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26/06/2023 05:49
Juntada de petição
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22/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804854-48.2022.8.10.0076 - [Competência dos Juizados Especiais, Sucumbenciais ] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GEISA CAVALCANTE PINTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE PINTO - MA22515 Requerido: ESTADO DO MARANHAO Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE PINTO - MA22515, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos.
Brejo-MA, Terça-feira, 20 de Junho de 2023.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária -
20/06/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:57
Juntada de petição
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23/05/2023 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2023 23:10
Juntada de petição
-
11/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
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11/05/2023 07:08
Juntada de petição
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09/05/2023 16:00
Juntada de petição
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04/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804854-48.2022.8.10.0076 - [Competência dos Juizados Especiais, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GEISA CAVALCANTE PINTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE PINTO - MA22515 Requerido: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE PINTO -MA22515, para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Proc. 0804854-48.2022.8.10.0076 DECISÃO Defiro o pedido em ID 90794959.
Penhorado o valor necessário ao pagamento, intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, nos termo s do art. 854, §3º, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação, o valor será liberado em favor do exequente.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 27 de abril de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 03 de Maio de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
03/05/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 07:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
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26/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:57
Juntada de petição
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11/04/2023 12:03
Juntada de petição
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11/04/2023 10:32
Juntada de petição
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15/12/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 14:32
Juntada de Ofício
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01/12/2022 09:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2022 14:04
Conclusos para decisão
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31/10/2022 19:36
Juntada de petição
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31/10/2022 10:41
Juntada de petição
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28/09/2022 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 07:12
Conclusos para despacho
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24/08/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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