TJMA - 0800932-57.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 10:53
Juntada de termo
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09/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800932-57.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: LUCIANO CORREIA BASTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema. certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís (MA), 05 de junho de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
06/06/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 10:40
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 15:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/06/2023 09:26
Homologada a Transação
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05/06/2023 11:10
Juntada de contestação
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04/06/2023 15:02
Juntada de petição
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02/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:33
Desentranhado o documento
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02/06/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 11:36
Juntada de petição
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05/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800932-57.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: LUCIANO CORREIA BASTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A LUCIANO CORREIA BASTOS Avenida dos Holandesesnº 04, quadra 16, Condomínio, 1103, Condominio Lake side, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-357 Telefone(s): (98)8172-0790 CAMILA CARDOSO REGO ARAUJO Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edif.
C.
Branco Office Park Torre Jatobá, 9 And, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 05/06/2023 15:00, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Maio de 2023.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
03/05/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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