TJMA - 0800638-67.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 11:10
Juntada de petição
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01/12/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 13:43
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2021 13:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/11/2021 21:03
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:03
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:01
Juntada de Alvará
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22/11/2021 01:00
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800638-67.2020.8.10.0091 Requerente: LUIS DO NASCIMENTO Advogado: Joao Lima Nunes OAB/MA 19425 e Dr.
Glaudson de Oliveira Moraes OAB/MA 10345 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior OAB/PI 2338-A Intimação dos Advogados Dr. Joao Lima Nunes OAB/MA 19425, Dr.
Glaudson de Oliveira Moraes OAB/MA 10345 e Dr. Jose Almir da Rocha Mendes Junior OAB/PI 2338-A de inteiro teor de Decisao adiante transcrita: Vistos, etc. Em tendo ocorrido a preclusão máxima, tendo o autor concordado com o valor e requerido o levantamento da quantia, expeça-se alvará de levantamento do valor devido independentemente de nova conclusão, uma vez efetuado o pagamento do selo judicial se houver necessidade.
Advirto o autor que o levantamento da quantia sem ressalvas importa em plena, geral e irrestrita quitação quanto as eventuais outras cominações constantes dos capítulos da sentença cujo réu esteja inadimplente por ocasião do levantamento da quantia, v.g. obrigações de fazer, de se abster, etc, inviabilizando requerimento futuro de cumprimento de sentença, diante do dever de cooperação e eticidade processual, ante a preclusão e renúncia de eventual crédito remanescente ou de outras obrigações contidas em capítulos autônomos da sentença. Ocasião na qual, não havendo outros requerimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, determino a extinção e arquivamento do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924,II, do Código de Processo Civil, após a confirmação do pagamento. Em havendo discordância do valor ou outras postulações façam-me conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação independente de nova conclusão arquivem-se, dando a devida baixa no distribuidor.
P.
R. Intimem-se. Cumpra-se. Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Icatu, 18 de novembro de 2021 Celso Serafim Junior Juiz de Direito Comarca Icatu -
18/11/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 19:43
Outras Decisões
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21/09/2021 17:22
Juntada de petição
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17/08/2021 17:52
Juntada de petição
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05/07/2021 15:31
Conclusos para despacho
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26/04/2021 16:20
Juntada de petição
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05/04/2021 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 12:00 Vara Única de Icatu .
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05/04/2021 12:27
Julgado procedente o pedido
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05/04/2021 07:57
Juntada de protocolo
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31/03/2021 10:04
Juntada de contestação
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18/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 PROCESSO N.º 0800638-67.2020.8.10.0091 Requerente: LUIS DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: JOAO LIMA NUNES NETO - MA19425, GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º.
Em virtude da Portaria – GP 195/2021, que suspende as atividades presenciais. intime-se as partes informando que a audiência designada para a data de 02.08.2021, foi antecipada para o DIA 23 DE MARÇO DE 2021, ÀS 14:30 HORAS e será realizada por videoconferência, sendo o advogado responsável de comparecer acompanhado com seu cliente, através do link abaixo.
O não comparecimento do autor implicará na extinção do feito e ausente o requerido sob pena de revelia.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/celso-2dc-02d Usuário: Nome da parte/advogado Orientações para o acesso à sala de Videoconferência: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebida, aguarde a liberação do moderador para entrada na sala virtual, disponibilize a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Entrar na sala de videoconferência apenas no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo Magistrado; 4.
Evitar interferências externas; 5.
Se possível acessar o sistema de videoconferência de computador, notebook, ou tablet, para caso ocorra algum problema no acessoo Juiz possa entrar em contato telefônico, a fim de orientá-lo de como deverá proceder para acessar a sala de videoconferência para a realização da audiência; e 6. É proibida a entrada da testemunha fora do horário previamente designado, sob pena de ser removida da sala de videoconferência.
Icatu, 16 de março de 2021 Rozilene Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu. -
16/03/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:49
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800638-67.2020.8.10.0091 AUTOR(A): LUIS DO NASCIMENTO Advogado: Joao Lima Nunes Neto OAB-MA 19425 e Glaudson de Oliveira Moraes OAB-MA 10345 Requerido(a): BANCO BRADESC O SA Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior OAB-PI 2338 Intimação dos Advogados Dr. Joao Lima Nunes Neto OAB-MA 19425, Dr. Glaudson de Oliveira Moraes OAB-MA 10345 e Dr.
Jose Almir da Rocha Mendes Junior OAB-PI 2338 de inteiro teor de Certidao de designacao de audiencia: CERTIFICO que, nos termos do art. 1º da Portaria TJ - 4872020, bem ainda o disposto no art. 16 da Lei n.º 9.099/1995.
Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de abril de 2021, às 12:00 horas, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o (a) autor (a) para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se à (ao) ré (u) de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o (a) mesmo (a) comparecer em juízo munido (a) de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
A PRESENTE CERTIDÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE COMPANHADA DA INICIAL E DOCUMENTOS. Icatu/MA, 29 de outubro de 2020.
Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu Icatu, 04 de março de 2021 Celso Serafim Junior Juiz de Direito Titular -
04/03/2021 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 12:00 Vara Única de Icatu.
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04/03/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 14:21
Juntada de Certidão
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16/06/2020 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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