TJMA - 0001099-46.2017.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 20:07
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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27/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:44
Juntada de petição
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08/08/2023 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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18/06/2023 17:48
Juntada de petição
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30/05/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 17:32
Juntada de diligência
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16/05/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 15/05/2023 23:59.
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30/04/2023 19:08
Juntada de embargos de declaração
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28/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 09:26
Juntada de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0001099-46.2017.8.10.0069 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REU: FRANCISCO DA CONCEICAO SILVA O Exmo.
Sr.
Dr.
Marcelo Fontenele Vieira, MM.
Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc, FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem e dela conhecimento tiverem, que por este juízo e respectiva secretaria judicial, se processam os termos da Ação Penal acima mencionada, em que foi preferida SENTENÇA com o seguinte teor: “S E N T E N Ç A O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denunciou, FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SILVA, devidamente qualificado na denúncia, como incurso nas penas do art. 32, da Lei nº 9.605/1998, dia 09 de abril de 2017, o denunciado mediante ação dolosa, praticou maus tratos contra uma vaca de propriedade de JOSÉ PEREIRA DE SOUSA.
A denúncia fora recebida, no ID 44752847 - pág. 44, em 23/07/2018.
Foram nomeados três defensores dativos, em sequência, os quais não apresentaram a defesa escrita.
Por fim, nomeou-se o Dr.
Antonio José Machado Furtado de Mendonça, como defensor dativo do Réu, o qual apresentou a defesa escrita em 04/11/2021, conforme ID 55659230.
Audiência de instrução ocorreu em 03/05/2022, onde foram ouvidas duas testemunhas e interrogado o Réu.
Em sede de alegações finais, o MPE pugnou pela absolvição do Acusado, por ausência de provas.
Por sua vez, a defesa também requereu a absolvição do acusado pelos mesmos fundamentos.
O Réu respondeu a todo o processo em liberdade.
Era o que merecia ser relatado.
DECIDO.
Antes de adentrar ao mérito, cumpre analisar a questão de ordem pública referente à prescrição com relação ao crime descrito no art. 32, da Lei nº 9.605/1998.
Consta dos autos, que o réu teria praticado o delito do artigo 32, da Lei 9.605/98, cuja pena máxima cominada em abstrato equivale a um ano de detenção e multa.
A denúncia foi recebida em 23/07/2018, estando concluso para sentença desde julho de 2022, tendo transcorrido (da data de recebimento da denúncia) até a presente data, mais de quatro anos.
Assim, tendo transcorrido quatro anos e nove meses desde a data do recebimento da denúncia até a presente data 4 anos, 7 meses, e 8 dias, prazo superior ao previsto em lei, é de rigor seu reconhecimento em favor do réu.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do Acusado, FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SILVA, devidamente qualificado na denúncia, do crime descrito no art. 32, da Lei nº 9.605/1998, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 109, V c/c art. 107, IV, todos do CP.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, oportunamente.
Araioses, 03/03/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses” Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 26 de abril de 2023.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
E-mail: [email protected] -
26/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:11
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/09/2022 01:00
Juntada de petição
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21/07/2022 19:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 18:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 27/06/2022 23:59.
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05/07/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 19:31
Juntada de petição
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09/06/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 09:32
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2022 12:36
Juntada de petição
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05/05/2022 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 03:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 08:30 1ª Vara de Araioses.
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29/04/2022 21:18
Juntada de petição
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28/04/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 11:44
Juntada de diligência
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11/04/2022 13:15
Juntada de petição
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11/04/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 08:30 1ª Vara de Araioses.
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24/03/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 18:58
Conclusos para despacho
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04/11/2021 22:35
Juntada de petição
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25/10/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 19:32
Juntada de diligência
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21/10/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 05:45
Decorrido prazo de JOSE GERARDO XIMENES DE MELO em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:36
Decorrido prazo de JOSE GERARDO XIMENES DE MELO em 04/08/2021 23:59.
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06/08/2021 17:38
Conclusos para despacho
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06/08/2021 17:37
Juntada de Certidão
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23/07/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 18:51
Juntada de diligência
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20/07/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
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21/06/2021 07:19
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 18/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 18:47
Juntada de diligência
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08/06/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 11:26
Juntada de diligência
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01/06/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 12:22
Juntada de petição
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28/04/2021 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 19:00
Juntada de
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28/04/2021 11:14
Recebidos os autos
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28/04/2021 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/10/2017 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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