TJMA - 0000121-50.2010.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 20:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:52
Apensado ao processo 0001244-39.2017.8.10.0090
-
28/06/2023 18:47
Juntada de petição
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21/06/2023 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMEIRA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
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18/06/2023 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
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18/06/2023 04:04
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS REIS LUZ em 13/06/2023 23:59.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.(PORTARIA-CONJUNTA - 162019, art. 2º) III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Humberto de Campos, MA, 25 de julho de 2022.
Luann Bezerra Lima Secretário Judicial -
26/04/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2010
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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