TJMA - 0800265-36.2023.8.10.0057
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 23:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 23:06
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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30/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] JUÍZA: IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800265-36.2023.8.10.0057 REQUERENTE: FRANCISCA DIAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL (OAB 5689-MA) REQUERIDO (A): JHON DA CONCEICAO MENDES ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos Segunda-feira, 27 de Março de 2023, à hora designada, na sala de audiências do fórum desta Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, onde presente encontrava-se a Excelentíssima Senhora Dra.
Ivna Cristina de Melo Freire, MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia - MA, comigo Secretário Judicial, sendo declarada aberta audiência conciliação, instrução e julgamento nos autos do processo em epígrafe, que tem como parte reclamante FRANCISCA DIAS DA SILVA e como parte reclamada JHON DA CONCEICAO MENDES.
Em continuidade, fora apregoada as partes pelo Oficial de Justiça e constada a ausência da parte reclamante FRANCISCA DIAS DA SILVA.
Ausente o reclamado JHON DA CONCEICAO MENDES por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos.
Em continuidade, apesar de devidamente intimada Id. 86436463, a parte requerente não compareceu a presente audiência.
SENTENÇA: Considerando a ausência da parte requerente na presente audiência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo(a) requerente, nos termos do artigo 51, §2º, da Lei 9099/95.
Nada mais havendo para registrar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Publicada em audiência.
Presentes intimados.
Registrada.
Nada mais havendo, eu, KESSIA LUCENA DUARTE, digitei e subscrevi.
Ivna Cristina de Melo Freire1 Juíza de Direito - Titular 2ª Vara 1Res. 185, CNJ - Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. -
04/05/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 10:00, 2ª Vara de Santa Luzia.
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27/03/2023 13:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/03/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 15:16
Juntada de diligência
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24/02/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 21:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 10:00 2ª Vara de Santa Luzia.
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23/02/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:18
Juntada de petição
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13/02/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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