TJMA - 0804027-21.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:15
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:01
Juntada de petição
-
30/09/2024 11:13
Juntada de petição
-
27/09/2024 22:31
Juntada de diligência
-
27/09/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 22:31
Juntada de diligência
-
24/09/2024 04:11
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:03
Juntada de petição
-
31/03/2024 12:41
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 22:08
Juntada de laudo pericial
-
09/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:30
Juntada de diligência
-
08/01/2024 10:05
Juntada de petição
-
19/12/2023 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:35
Juntada de laudo
-
18/12/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 09:41
Juntada de protocolo
-
18/12/2023 09:16
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0804027-21.2022.8.10.0049 AUTOR: ELIDA CRISTINA FRAZAO LOBATO Adv.: Defensoria Pública Estadual REU: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A DECISÃO De início, verifico que a parte requerida impugnou o valor dos honorários periciais, ao argumento de que o quantum seria desproporcional e descabido.
Ao ensejo, cumpre destacar que o valor dos honorários periciais, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), não se mostra desproporcional ou desarrazoado, ainda mais considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado e a correlação com o local onde os serviços serão prestados.
Se não, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR.
DESPROPORCIONALIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que não acolheu a impugnação ao valor dos honorários periciais. 2.
O Código de Processo Civil estabelece que as partes podem indicar perito de comum acordo, mas, se tal não é a hipótese, a nomeação do perito é ato do juiz e sua escolha deve ser realizada com base no cadastro de profissionais mantido por cada Tribunal e legalmente habilitados, donde se extrairá aquele que melhor atenderá às especificidades do caso concreto. 3.
No que concerne o valor dos honorários periciais, não há, critérios objetivos capazes de nortear a sua fixação, de modo que, para um arbitramento apropriado, este deve ser apreciado sob a ótica da razoabilidade e proporcionalidade, exigindo-se que reste demonstrado o não atendimento destes pressupostos para justificar a reforma do decisum vergastado. 4.
A jurisprudência desta e.
Corte de Justiça possui entendimento no sentido que os honorários devem ser arbitrados em conformidade com a complexidade do trabalho a ser efetivado e o tempo despendido, observando-se o grau de zelo do profissional, a importância da causa, assim como as condições financeiras da parte incumbida de suportar o ônus dos honorários periciais. 5.
A Resolução nº 232/2016 do CNJ só tem aplicabilidade quando as partes litigam sob a gratuidade de justiça, o que não é a hipótese dos autos 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07051594220228070000 1433885, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 15/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/07/2022) Assim, considerando a qualificação da perita e seu esmero para com os trabalhos realizados nesta unidade, arbitro os seus honorários em R$2.000,00 (dois mil reais).
Dessa forma, intime-se a parte requerida, por meio do seu advogado, para que, no prazo de dez dias, proceda com o depósito do adiantamento dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova.
Transcorrido o prazo e comprovado o adiantamento dos honorários, intime-se a perita para, em cinco dias, para informar a data da perícia, após o que as partes deverão ser intimadas para acompanhá-la.
Estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo em juízo, a contar da realização do exame.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 28 de novembro de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
29/11/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:32
Outras Decisões
-
28/11/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:29
Juntada de laudo
-
24/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:38
Juntada de petição
-
01/11/2023 15:17
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0804027-21.2022.8.10.0049 Parte Autora: ELIDA CRISTINA FRAZAO LOBATO Adv.: DEFEFENSORIA PÚBLICA Parte Demandada: BRK Ambiental - Maranhão S.A Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, após a aceitação do perito, para, em 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos (art. 465, §1º do CPC), bem como, no caso da parte requerida, para depositar o adiantamento dos honorários periciais.
Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
16/10/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 11:42
Juntada de laudo
-
13/09/2023 05:26
Decorrido prazo de DEBORA MENEZES RIBEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2023 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:33
Juntada de petição
-
12/08/2023 06:09
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0804027-21.2022.8.10.0049 Parte Autora: ELIDA CRISTINA FRAZAO LOBATO DEFENSORIA PÚBLICA Parte Demandada: BRK Ambiental - Maranhão S.A Adv.: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - OAB/MA 5302-A : ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o desejo de produzir(em) provas, devendo especificá-las em caso positivo.
Informo desde já que, em não sendo informado e/ou decorrido prazo sem manifestação, autos serão feitos conclusos para sentença.
Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 LIVIA CAROLINE AGUIAR SOARES Técnica Judiciária -
04/08/2023 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 21:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:53
Juntada de réplica à contestação
-
09/06/2023 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 09:43
Juntada de contestação
-
18/05/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
18/05/2023 11:51
Conciliação infrutífera
-
18/05/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
12/05/2023 11:49
Juntada de petição
-
12/05/2023 10:46
Juntada de petição
-
07/05/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 10:56
Juntada de diligência
-
01/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804027-21.2022.8.10.0049 REQUERENTE: ELIDA CRISTINA FRAZAO LOBATO ADV.: Defensoria Pública REQUERIDO: BRK Ambiental - Maranhão S.A ADV.: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 18/05/2023 às 09:30h, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected] .
VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária -
28/04/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 21:36
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 16/02/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2023 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
13/03/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
19/12/2022 09:34
Juntada de petição
-
18/12/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 20:20
Juntada de diligência
-
08/12/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001149-69.2015.8.10.0125
Alessandra de Jesus Barros Costa
Municipio de Sao Joao Batista
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2022 17:47
Processo nº 0001149-69.2015.8.10.0125
Alessandra de Jesus Barros Costa
Municipio de Sao Joao Batista
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2015 00:00
Processo nº 0809764-21.2023.8.10.0000
Jainilene Diane Pereira do Nascimento
Secretario de Estado da Gestao, Patrimon...
Advogado: Andrea Karla Sampaio Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 10:32
Processo nº 0801511-94.2023.8.10.0048
Domingos do Espirito Santo Belfort
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 12:59
Processo nº 0809887-93.2023.8.10.0040
Edivaldina Souza Santos
Helio Costa Barros
Advogado: Lindomar Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2023 17:52