TJMA - 0806641-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:08
Juntada de petição
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08/05/2025 12:00
Juntada de apelação
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08/05/2025 12:00
Juntada de contrarrazões
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29/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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24/04/2025 10:25
Juntada de petição
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15/04/2025 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
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28/05/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:22
Juntada de contrarrazões
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20/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:20
Decorrido prazo de GLAUBER COQUEIRO PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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31/03/2024 07:28
Juntada de apelação
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17/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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17/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 08:36
Juntada de embargos de declaração
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11/03/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 20:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:03
Decorrido prazo de GLAUBER COQUEIRO PEREIRA em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de GLAUBER COQUEIRO PEREIRA em 22/03/2022 23:59.
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21/03/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
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19/03/2022 04:01
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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18/03/2022 11:18
Juntada de petição
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16/03/2022 17:09
Juntada de petição
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11/03/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 15:44
Outras Decisões
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12/08/2021 17:38
Juntada de petição
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04/08/2021 22:51
Conclusos para despacho
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04/08/2021 22:50
Juntada de Certidão
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04/08/2021 22:50
Juntada de Certidão
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29/07/2021 16:37
Juntada de petição
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26/07/2021 08:50
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 10:55
Juntada de petição
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20/07/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:10
Juntada de réplica à contestação
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16/06/2021 01:32
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:01
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2021 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:01
Juntada de contestação
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05/05/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2021 19:59
Juntada de diligência
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09/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806641-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FRANKLIN BRUCES BRAID, ALESSANDRA DO SOCORRO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA - MA8457 Advogado do(a) AUTOR: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA - MA8457 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com supedâneo no artigo 1º da Lei n° 1.060/1950, no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como no art. 99º do NCPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial.
Visando a celeridade processual, tendo em vista que é fato notório que vivemos sob uma pandemia (COVID-19), e que o Tribunal de Justiça orientou a suspensão das audiências presenciais em razão da necessidade de isolamento social, com isso, por não ter necessidade, deixo de designar audiência conciliação, determino, assim, a citação do requerido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora conforme o diploma legal.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO São Luís, 01 de Março de 2021.
Dr.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível -
05/03/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 11:35
Conclusos para despacho
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22/02/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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