TJMA - 0801920-52.2022.8.10.0033
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 04:52
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de FRANCILIA LACERDA DANTAS em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo n.º: 0801920-52.2022.8.10.0033 Procedimento Comum Cível Autor(a): MARIA DE FATIMA CRUZ Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS (OAB 11754-PI) Ré(u): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito Por Danos Morais ajuizada por Maria de Fátima Cruz, por Advogado constituído, em face de BANCO PAN S/A, todos qualificados.
Atribuiu valor à causa.
Instruiu a petição inicial com documentos.
Pugnou pela justiça gratuita.
Recebida a inicial e determinada citação do acusado.
A ré apresentou contestação, na qual juntou provas.
A Parte Autora desistiu da ação e requereu sua extinção.
Intimada a ré, quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II - Fundamentação.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, é lícito à parte desistir da ação.
A desistência antes da contestação prescinde de intimação da parte contrária.
Uma vez oferecida, é imprescindível a intimação da parte contrária para manifestar-se, nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, que diz: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando. (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Ao compulsar os autos, observo que a Parte Ré foi intimada para manifestar-se quanto ao pedido de desistência no entanto quedou-se inerte.
Assim, a homologação do pedido é medida que se impõe.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, e § 4º do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Condeno a Parte Autora ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sob valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratitude da Justiça (CPC, art. 98, § 3º e § 4º).
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colinas-MA, data emitida pelo sistema.
Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
04/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 09:02
Extinto o processo por desistência
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30/11/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:16
Juntada de termo
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29/09/2023 23:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801920-52.2022.8.10.0033 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FÁTIMA CRUZ Advogado: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A RÉU: BANCO PAN S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, intimada para manifestar-se sobre a desistência de ID 93436730, no prazo de 15 dias.
Colinas/MA, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 HELENILDE PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Mat. 131383 -
25/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/05/2023 22:57
Juntada de petição
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801920-52.2022.8.10.0033 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Fica a Parte Autora, por seu Advogado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à Contestação, e manifestar-se sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito, bem como sobre os documentos, momento em que poderá produzir contraprova.
Colinas/MA, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 JESSONITA DA SILVA MORAIS NOLETO Secretária Judicial Matrícula nº110221 -
08/05/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 13:14
Juntada de juntada de ar
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03/02/2023 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/11/2022 23:59.
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13/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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